terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

DEPÓSITOS VOLUNTÁRIOS REMUNERADOS NO BC.


BC E OPERAÇÕES DE COMPRA E VENDA DE TÍTULOS DO TN (regular a oferta de moeda, a liquidez e a taxa de juros).

DEPÓSITOS VOLUNTÁRIOS REMUNERADOS NO BC.

CF Art. 164: A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central.
Parag. 1º. É vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
Parag. 2º.  O Banco Central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.   

AS OPERAÇÕES DO BC PARA REGULAR A QUANTIDADE DE MOEDA (A LIQUIDEZ) E A TAXA DE JUROS SE FAZEM PARA:

AUMENTAR A LIQUIDEZ (monetizar). BC compra títulos do TN no mercado.
QE – quantitative easing - o Fed (BC dos EUA) para enfrentar a crise denominada subprime (2008) que poderia evoluir de recessão para depressão fez operações de compra de títulos de LP a juros baixos de outras origens que não o Tesouro dos USA. Evitou a redução da liquidez e do crédito (e o empoçamento da liquidez), como aconteceu na crise 29/30, quando o furo da bolha provocou insolvências, redução da liquidez (que caiu em um terço) e do crédito (aversão ao risco). A queda da liquidez na crise de 29/30 poderia ter sido evitada pelo Fed, como foi feito agora (os sofrimentos teriam sido muito menores).

REDUZIR A LIQUIDEZ. BC vende títulos do TN em estoque.

AUMENTO DA LIQUIDEZ ORIGINADA POR COMPRA DE ENTRADA DE DÓLARES: O BC vende títulos ao mercado de seu estoque. Se o BC não tiver títulos em estoque para vender ele tem de recorrer ao TN (para emitir títulos para esta necessidade específica). Esta operação tem o inconveniente da dívida total do TN aumentar: parte fica em poder do público e parte em poder do BC.

A OPÇÃO ADOTADA POR ALGUNS PAÍSES É O BC SER AUTORIZADO A RECEBER DEPÓSITOS VOLUNTÁRIOS REMUNERADOS (O TN NÃO SERIA OBRIGADO A EMITIR TÍTULOS SEM SER PARA SE FINANCIAR). O BC DO BRASIL ESTÁ OPTANDO POR AUTORIZAR AS CONTAS REMUNERADAS.

OUTRA OPÇÃO SERIA O BC FAZER UM FUNDO COM SEU ESTOQUE DE TÍTULOS ONDE OS BANCOS POERIAM APLICAR. O RENDIMENTO SERIA O DOS TÍTULOS MENOS UMA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. 
Se a liquidez estivesse muito alta o mercado não venderia seus títulos ao BC e as taxas de juros nominais e reais cairiam. Se a liquidez fosse maior do que os títulos do TN no mercado e no fundo do BC os juros cairiam.
E se o BC precisasse subir a taxa de juros para evitar aumento da inflação?  
Teria que comprar títulos do mercado a juros mais altos e aumentar o estoque do fundo.  
MAG 02/2017.

Em 03/2016 publiquei no blog http://mageconomia.blogspot.com.br/2016/03/politica-monetaria-sugestao-de.html  (a sugestão atual foi ampliada). 07/03/2016

POLÍTICA MONETÁRIA: SUGESTÃO DE SUBSTITUIR AS OPERAÇÕES COMPROMISSADAS POR DEPÓSITOS REMUNERADOS PELO BC.

 O BC faz operações compromissadas (compra ou venda de títulos do TN) para retirar ou ofertar liquidez ao mercado.

 A ideia de substituir as operações compromissadas por Depósitos Remunerados pelo BC é igual a emitir dívida (o BC é proibido). É uma tapeação.

 SUBSTITUIR AS OPERAÇÕES POR UM FUNDO DO BC (composto por títulos do TN corrigidos por Selic) É ACEITÁVEL?

É possível fazer um Fundo com os títulos que o BC tem em estoque do TN e vender quotas para retirar liquidez do mercado. Os bancos ficarão com quotas do Fundo. A dívida do TN continuaria com parte em poder do público e parte em poder do BC ou do Fundo do BC. A dívida em poder do público continuaria igual. Fazendo operações compromissadas a dívida do TN em poder do BC cai e a em poder do público sobe. A ideia do fundo é o possível.

 Hoje o aumento da liquidez pela compra do excesso de entrada de dólares é esterilizado através de operações compromissadas (BC vende títulos do TN). Se o BC não tiver estoque de títulos tem que recorrer ao TN, que terá que emitir apenas para atender a política monetária do BC. O Fundo seria uma operação legal (os títulos teriam que ser Selic, pelo menos a maior parte). MAGECONOMIA 03/2016.

Nenhum comentário:

Postar um comentário