segunda-feira, 16 de agosto de 2021

BANCO CENTRAL DO BRASIL - FUNÇÕES CONSTITUCIONAIS, MISSÃO. POLÍTICA MONETÁRIA - POLÍTICA CAMBIAL - POLÍTICA FISCAL. 09/2003.

 

BANCO CENTRAL DO BRASIL - FUNÇÕES CONSTITUCIONAIS, MISSÃO. POLÍTICA MONETÁRIA - POLÍTICA CAMBIAL - POLÍTICA FISCAL. 09/2003.

MOTIVO: confusão na imprensa entre BC e TN (culpando e cobrando do BC o que não é de sua responsabilidade). 2003.

FUNÇÕES CONSTITUCIONAIS -

 a) Emissão de moeda;

 b) Empréstimos a instituições financeiras;

 c) Comprar e vender títulos do TN com o objetivo de regular a oferta da moeda ou a taxa de juros;

 d) Administrar as disponibilidades de caixa da união.

MISSÃO DO BCB - Assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e a solidez do sistema financeiro nacional através de:

 a) Formulação e gestão das políticas monetária e cambial, compatíveis com as diretrizes do governo federal;

 b) Regulamentação e supervisão do sistema financeiro nacional;

 c) Administração do sistema de pagamentos e do meio circulante.

POLÍTICA MONETÁRIA - É função da política monetária assegurar o poder de compra da moeda. O Banco Central atua através de:

 1) Administração das taxas de juros (básica x de mercado);

 2) Depósitos compulsórios;

 3) Compra ou venda de títulos públicos;

 4) Compra ou venda de moedas inclusive atuação em mercados futuros;

 5) I. O. F. = Imposto sobre Operações Financeiras.

POLÍTICA CAMBIAL - O BCB pode administrar a política cambial utilizando os seguintes tipos de taxas de câmbio:

 1)  FIXA: Valor fixo pelo qual o Banco Central compromete-se a comprar ou vender moedas conversíveis. Facilita negócios enquanto os agentes econômicos confiarem na capacidade do governo de garantir a taxa do câmbio.  Na prática tem pouca durabilidade. As taxas precisarão ser adequadas à realidade constantemente.

 2)  VARIÁVEL (FLUTUANTE): O Banco Central permite que a taxa de câmbio oscile de acordo com as forças de mercado, só comprando e vendendo moeda por necessidade. Pode amedrontar investidores estrangeiros com perdas cambiais caso a política monetária não seja racional e contínua. 

 3)  CONTROLADA: O Banco Central deixa a taxa de câmbio flutuar de acordo com as forças de mercado intervindo quando necessário (desequilíbrios). Pode amedrontar investidores estrangeiros com perdas cambiais caso a política monetária não seja racional e contínua.

 4)  MÚLTIPLA (MISTA): O Banco Central fixa várias taxas de câmbio. Uma para compra de petróleo, outra para negócios financeiros, outra para importações e exportações etc. É utilizada apenas para ocasiões muito específicas e especiais, devendo durar o mínimo tempo possível.

COMENTÁRIOS:

 a) MOEDA SUPERAVALIADA (câmbio valorizado) - Contribui para o combate à inflação (artificialmente), abala a confiança na estabilidade cambial (crença de não sustentabilidade), afasta a entrada e estimula a saída de capital estrangeiro, dificulta exportações.

 b) MOEDA SUBAVALIADA (câmbio desvalorizado) - Favorece a abolição de controles, agrava a inflação, facilita a entrada de capitais, favorece as exportações.

 c) MOVIMENTO DE CAPITAIS - O ideal, se a economia suportar, é deixar livre. Aceita-se alguns controles, o menos possível, em situações de comprovada necessidade (dificuldades com o Balanço de Pagamentos).

 d) REGIME DE CÂMBIO IDEAL - É a Taxa Flutuante (a que exige menos medidas artificiais e os consequentes desequilíbrios), quando suportada pela economia (Balanço de Pagamentos).

POLÍTICA FISCAL - Se faz através do plano orçamentário e de sua execução. Aumento ou redução de tributos. Aumento ou redução de gastos públicos (custeio ou investimentos).    Estimular ou desestimular as atividades econômicas.    Marco Aurélio Garcia - 09/2003.      

 

CARACTERÍSTICA ESSENCIAL DA MOEDA:

ACEITAÇÃO (natural ou de curso forçado). A aceitação define uma moeda como de curso mundial (aceitação como meio de pagamento e reserva) ou apenas doméstico.

O QUE GARANTE UMA MOEDA? A soberania do país emissor. O poder de legislar, de tributar, de autorizar a emissão, de obrigar a aceitação como meio de pagamento e de contabilização.

FUNÇÕES DA MOEDA: 

a) RESERVA DE VALOR: permite formação de mercados de poupanças, empréstimos e investimentos (a longo prazo), em consequência o desenvolvimento sustentado.

b) UNIDADE CONTÁBIL E DE MEDIDA: permite ao mercado precificar o valor dos bens e serviços, facilitando negócios e o desenvolvimento. 

c) MEIO DE PAGAMENTO (instrumento de troca): facilita negociações permitindo que se formem mercados e em consequência ocorra o desenvolvimento.

REGIME DE METAS DE INFLAÇÃO:

a) A eficácia da política monetária depende em grande medida da sua CREDIBILIDADE;

b) Uma COMUNICAÇÃO eficaz e o compromisso com a TRANSPARÊNCIA são fundamentais;

c) A coordenação das EXPECTATIVAS exige explicações racionais e consistentes por parte do BC;

d) O BC determina a taxa de juros de curtíssimo prazo (TAXA SELIC), mas a transmissão da política monetária se dá por meio das taxas de mercado em diferentes horizontes, que não são controladas pela autoridade monetária;

e) é possível ocorrer um descasamento entre a taxa Selic e as taxas de mercado, se os agentes antecipam mudanças da política monetária, ou em períodos de incerteza ou ainda em períodos em que a política monetária perde CREDIBILIDADE.

 

A CONST. FEDERAL E O PODER DE EMITIR MOEDA. 

Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central.

§ 1º É vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

§ 2º O Banco Central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

§ 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.