BANCO CENTRAL DO BRASIL - FUNÇÕES
CONSTITUCIONAIS, MISSÃO. POLÍTICA MONETÁRIA - POLÍTICA CAMBIAL - POLÍTICA
FISCAL. 09/2003.
MOTIVO: confusão na imprensa entre BC e TN
(culpando e cobrando do BC o que não é de sua responsabilidade). 2003.
FUNÇÕES CONSTITUCIONAIS -
a) Emissão de moeda;
b) Empréstimos a
instituições financeiras;
c) Comprar e vender
títulos do TN com o objetivo de regular a oferta da moeda ou a taxa de juros;
d) Administrar as
disponibilidades de caixa da união.
MISSÃO DO BCB - Assegurar a estabilidade do poder de compra
da moeda e a solidez do sistema financeiro nacional através de:
a) Formulação e
gestão das políticas monetária e cambial, compatíveis com as diretrizes do
governo federal;
b) Regulamentação e
supervisão do sistema financeiro nacional;
c) Administração do
sistema de pagamentos e do meio circulante.
POLÍTICA MONETÁRIA - É função da política monetária
assegurar o poder de compra da moeda. O Banco Central atua através de:
1) Administração das
taxas de juros (básica x de mercado);
2) Depósitos
compulsórios;
3) Compra ou venda
de títulos públicos;
4) Compra ou venda
de moedas inclusive atuação em mercados futuros;
5) I. O. F. =
Imposto sobre Operações Financeiras.
POLÍTICA CAMBIAL - O BCB pode administrar a política
cambial utilizando os seguintes tipos de taxas de câmbio:
1) FIXA: Valor fixo pelo qual o Banco Central
compromete-se a comprar ou vender moedas conversíveis. Facilita negócios
enquanto os agentes econômicos confiarem na capacidade do governo de garantir a
taxa do câmbio. Na prática tem pouca
durabilidade. As taxas precisarão ser adequadas à realidade constantemente.
2) VARIÁVEL (FLUTUANTE): O Banco Central permite
que a taxa de câmbio oscile de acordo com as forças de mercado, só comprando e
vendendo moeda por necessidade. Pode amedrontar investidores estrangeiros com
perdas cambiais caso a política monetária não seja racional e contínua.
3) CONTROLADA: O Banco Central deixa a taxa de
câmbio flutuar de acordo com as forças de mercado intervindo quando necessário
(desequilíbrios). Pode amedrontar investidores estrangeiros com perdas cambiais
caso a política monetária não seja racional e contínua.
4) MÚLTIPLA (MISTA): O Banco Central fixa várias
taxas de câmbio. Uma para compra de petróleo, outra para negócios financeiros,
outra para importações e exportações etc. É utilizada apenas para ocasiões
muito específicas e especiais, devendo durar o mínimo tempo possível.
COMENTÁRIOS:
a) MOEDA SUPERAVALIADA
(câmbio valorizado) - Contribui para o combate à inflação (artificialmente),
abala a confiança na estabilidade cambial (crença de não sustentabilidade),
afasta a entrada e estimula a saída de capital estrangeiro, dificulta
exportações.
b) MOEDA SUBAVALIADA
(câmbio desvalorizado) - Favorece a abolição de controles, agrava a inflação,
facilita a entrada de capitais, favorece as exportações.
c) MOVIMENTO DE
CAPITAIS - O ideal, se a economia suportar, é deixar livre. Aceita-se alguns
controles, o menos possível, em situações de comprovada necessidade
(dificuldades com o Balanço de Pagamentos).
d) REGIME DE CÂMBIO
IDEAL - É a Taxa Flutuante (a que exige menos medidas artificiais e os consequentes
desequilíbrios), quando suportada pela economia (Balanço de Pagamentos).
POLÍTICA FISCAL - Se faz através do plano orçamentário e de
sua execução. Aumento ou redução de tributos. Aumento ou redução de gastos
públicos (custeio ou investimentos).
Estimular ou desestimular as atividades econômicas. Marco Aurélio Garcia - 09/2003.
CARACTERÍSTICA ESSENCIAL DA MOEDA:
ACEITAÇÃO (natural ou de curso forçado). A aceitação define
uma moeda como de curso mundial (aceitação como meio de pagamento e reserva) ou
apenas doméstico.
O QUE GARANTE UMA MOEDA? A soberania do país emissor. O
poder de legislar, de tributar, de autorizar a emissão, de obrigar a aceitação
como meio de pagamento e de contabilização.
FUNÇÕES DA MOEDA:
a) RESERVA DE VALOR: permite formação de mercados de
poupanças, empréstimos e investimentos (a longo prazo), em consequência o
desenvolvimento sustentado.
b) UNIDADE CONTÁBIL E DE MEDIDA: permite ao mercado
precificar o valor dos bens e serviços, facilitando negócios e o
desenvolvimento.
c) MEIO DE PAGAMENTO (instrumento de troca): facilita
negociações permitindo que se formem mercados e em consequência ocorra o
desenvolvimento.
REGIME DE METAS DE INFLAÇÃO:
a) A eficácia da
política monetária depende em grande medida da sua CREDIBILIDADE;
b) Uma
COMUNICAÇÃO eficaz e o compromisso com a TRANSPARÊNCIA são
fundamentais;
c) A coordenação
das EXPECTATIVAS exige explicações racionais e consistentes
por parte do BC;
d) O BC determina
a taxa de juros de curtíssimo prazo (TAXA SELIC), mas a transmissão
da política monetária se dá por meio das taxas de mercado em diferentes
horizontes, que não são controladas pela autoridade monetária;
e) é possível ocorrer um descasamento entre a taxa Selic e as
taxas de mercado, se os agentes antecipam mudanças da política monetária, ou em
períodos de incerteza ou ainda em períodos em que a política monetária
perde CREDIBILIDADE.
A CONST. FEDERAL E O PODER DE EMITIR
MOEDA.
Art. 164. A competência da União para emitir moeda será
exercida exclusivamente pelo Banco Central.
§ 1º É vedado ao Banco Central conceder, direta ou
indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade
que não seja instituição financeira.
§ 2º O Banco Central poderá comprar e vender títulos de
emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a
taxa de juros.
§ 3º As disponibilidades de caixa da União serão
depositadas no Banco Central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos
Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele
controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos
previstos em lei.