segunda-feira, 13 de julho de 2020

O QUE É O PENSAMENTO LIBERAL MONETARISTA EM FRASES CURTAS.


O QUE É O PENSAMENTO LIBERAL MONETARISTA EM FRASES CURTAS.

      1)    A MENOR PRESENÇA ESTATAL POSSÍVEL, A MAIOR QUANDO NECESSÁRIA;

      2)    CABE AO ESTADO REGULAR E NÃO OPERAR;

      3)    FUNCIONA SEM REGULAR NÃO REGULE;

      4)    DE TEMPOS EM TEMPOS VERIFIQUE SE O REGULAMENTO PODE SER ELIMINADO OU SIMPLIFICADO;

     5)    ADMINISTRE POR EXCEÇÕES, NÃO PUNA A TODOS POR POSSÍVEIS FALHAS;

     6)    NÃO EXISTE LIBERALISMO SEM CONCORRÊNCIA, A CONCORRÊNCIA NÃO SUBSISTE SEM NORMAS QUE A DEFENDAM;

     7)    O LIVRE MERCADO SÓ SUBSISTE COM NORMAS QUE O DEFINAM E DEFENDAM;

    8)    O Liberalismo é uma corrente de pensamento que defende a liberdade individual (os direitos individuais e civis), a livre iniciativa, o governo democrático (baseado no livre consentimento dos governados e estabelecido com base em eleições livres), a liberdade de expressão, a defesa da concorrência, instituições que obedeçam a lei igual para todos, a transparência, o direito de propriedade. O liberalismo nasceu combatendo o direito divino dos reis (e a hereditariedade no poder), os privilégios da corte, dos militares e o sistema de religião oficial;

    9)    A BASE DO PENSAMENTO LIBERAL É: O PODER É DA LEI E NÃO DA AUTORIDADE. Sem lei que defina-o não existe crime. Sem prova e julgamento com ampla defesa ninguém deve ser mantido preso. As prisões preventivas devem obedecer aos limites das leis e não serem longas;

   10)  O HABEAS CORPUS deve ser concedido sempre que o acusado não representar perigo a pessoas, patrimônio ou à sociedade;

    11)  NAS DEMOCRACIA A MAIORIA GOVERNA, MAS DEVE RESPEITAR E MANTER PORTAS ABERTAS PARA DERROTADOS, MINORIAS E NEGOCIAÇÕES;

    12)  Um dos problemas mais difíceis do pensamento liberal é como lidar com monopólios (oligopólios), que inibam a liberdade efetiva. A existência de um mercado livre não elimina a necessidades do governo. O governo é essencial para determinação das regras do jogo e é um árbitro para julgar as controvérsias. Para o liberal o fim não justifica os meios, mas sim a utilização de meios adequados (a discussão livre). O governo como legislador e árbitro: o estabelecimento antecipado das regras do jogo; o estabelecimento de um árbitro aceito pelas partes; a garantia do cumprimento das regras; o governo evitar a coerção do mais forte sobre o mais fraco; a garantia do direito de propriedade; o fornecimento de uma estrutura monetária;

    13)  O governo deve manter a lei e a ordem; garantir o direito de propriedade; julgar as disputas sobre entendimento divergente das regras do jogo; fornecer uma estrutura monetária; procurar evitar os efeitos laterais do monopólio técnico; suplementar a caridade privada;

     14)  O liberal teme a concentração de poder. Condena o governo operar qualquer atividade que possa ser executada pela iniciativa privada;

     15)  Leis ou postulados econômicos são enunciados de tendências. As previsões econômicas são dependentes de ações políticas futuras (ou imprevisibilidades), motivo de sempre virem acompanhadas da máxima, tudo o mais permanecendo constante;

    16)  O liberal defende que os gastos improdutivos (consumo e investimentos) sejam os menores possíveis e devem representar sempre um percentual menor que o produtivo (consumo e investimentos);

    17)  Os monopólios e os oligopólios naturais devem ser monitorados e fiscalizados por agências governamentais (defesa da qualidade e do consumidor);

MÁXIMAS DE ECONOMIA MONETÁRIA.

1)    Se os juros reais ex-post (acontecidos) são negativos e menores do que os ex-ante (previstos) acontece a perda de poder de compra da moeda mais juros (os poupadores aplicadores passam a ter renda negativa). A taxa de juro perde o poder de ancorar as expectativas inflacionárias. Se perdurar a moeda perderá a função de reserva de valor (o pior que pode acontecer);
 2) expansão monetária acima da capacidade de crescimento da economia (PIB potencial) é causa de inflação. Os aumentos dos preços são consequência;
  
      3)    A estabilidade monetária (o poder de compra da moeda) é condição necessária, mas       não o suficiente, para o crescimento econômico sustentado;

      4)    A taxa básica adequada surte efeitos sobre as expectativas de inflação e os juros pré de mercado de longo prazo, reduzindo-os (a parte longa da curva de juros fica descendente);

    5)    Câmbio administrado e artificial é causa de crise de balanço de pagamentos (e insustentável no tempo). O câmbio dever ser flutuante;

      6)    Superávit fiscal (primário e nominal) tem como efeito queda da dívida pública, da taxa de juro de mercado, das expectativas de inflação e da necessidade de taxa básica;

     7)    O Monetarismo defende a manutenção do poder de compra da moeda (estabilidade monetária) como uma necessidade, mas não o suficiente, para que ocorra o crescimento e desenvolvimento sustentado. A moeda deve ser um facilitador da previsibilidade e do planejamento. 13/07/2020. 



quarta-feira, 8 de julho de 2020

MERCADO EXTERNO MAIO E JUNHO 2020


Tabela 1 – Balanço de pagamentos









US$ milhões
Discriminação
2019*


2020*








Mai
Jan-mai
Ano
Mai
Jan-mai












I. Transações correntes
- 1 385
- 18 339
- 49 452
 1 326
- 11 334
   Balança comercial (bens)
 5 017
 17 698
 40 782
 4 205
 13 054
      Exportações1/
 20 622
 91 161
 225 821
 17 996
 84 776
      Importações2/
 15 605
 73 462
 185 039
 13 791
 71 722
   Serviços
- 3 264
- 14 103
- 35 139
- 1 717
- 9 787
   Renda primária
- 3 434
- 22 544
- 56 059
- 1 303
- 15 174
   Renda secundária
  295
  610
  964
  142
  574
II. Conta capital
  16
  144
  369
  22
  172
III. Conta financeira3/
- 2 304
- 20 041
- 51 511
 1 449
- 10 041
   Investimento direto no exterior
 1 525
 9 574
 22 085
- 6 836
- 12 722
      Participação no capital
 1 443
 9 713
 21 803
- 7 050
- 12 977
      Operações intercompanhia
  82
-  139
  282
  214
  255
   Investimento direto no país
 8 264
 31 659
 78 559
 2 552
 20 595
      Participação no capital
 5 229
 25 028
 67 961
 2 198
 11 666
      Operações intercompanhia
 3 035
 6 631
 10 599
  354
 8 929
   Investimento em carteira – ativos
  625
 5 766
 11 213
  123
 4 070
      Ações e cotas em fundos
  103
  865
 9 989
  116
 4 160
      Títulos de dívida
  522
 4 901
 1 224
  7
-  90
   Investimento em carteira – passivos
- 2 450
 6 783
- 11 034
- 1 550
- 31 418
      Ações e cotas em fundos
- 2 448
- 2 044
- 2 689
- 1 644
- 17 780
      Títulos de dívida
-  2
 8 827
- 8 344
  94
- 13 639
   Derivativos – ativos e passivos
-  187
  763
 1 673
  335
 4 704
   Outros investimentos – ativos4/
 3 812
  609
 3 810
- 1 218
 12 362
   Outros investimentos – passivos4/
 2 901
 5 259
- 3 288
- 4 081
 10 023
   Ativos de reserva
  635
 6 948
- 26 055
 5 966
- 19 256






Erros e omissões
-  935
- 1 846
- 2 428
  100
 1 121






Memo:





   Transações correntes / PIB (%)

-  2,44
-  2,69

-  1,95
   Investimento direto no país / PIB (%)

  4,21
  4,27

  3,53






1/ Exclui mercadorias deixando o território nacional sem mudança de proprietário. Inclui mercadorias entregues no território nacional (exportação ficta), encomendas postais,
    e outros ajustes.
2/ Exclui mercadorias ingressando no território nacional sem mudança de proprietário. Inclui mercadorias entregues fora do território nacional (importação ficta),
     importação de energia elétrica sem cobertura cambial, encomendas postais e outros ajustes.
3/ Para contas de ativo e de passivo, + = aumento de estoque e - = redução de estoque. Conta financeira = fluxos de investimentos ativos - fluxos de investimentos passivos.
4/ Inclui depósitos, empréstimos, créditos comerciais e outros.
* Dados preliminares.



Tabela 19 – Dívida externa por devedor e prazo original











US$ milhões
Discriminação
2017
2018
2019


2020














Jun
Set
Dez
Mar
Abr (e)
Mai (e)


















DÍVIDA EXTERNA BRUTA (A)
 317 305
 320 612
 322 894
 325 651
 322 985
 326 093
 321 468
 313 946
   Curto Prazo
 51 287
 66 844
 75 356
 73 228
 79 179
 84 662
 85 734
 80 540
   Longo Prazo
 266 018
 253 768
 247 538
 252 424
 243 806
 241 431
 235 734
 233 407









   Governo geral
 71 569
 71 006
 74 881
 75 677
 78 302
 74 844
 73 857
 74 746
      Longo prazo
 71 569
 71 006
 74 875
 75 671
 78 296
 74 837
 73 850
 74 739
         Títulos de dívida1/
 35 492
 37 655
 41 769
 42 343
 43 711
 40 675
 39 662
 40 551
         Empréstimos
 36 052
 33 322
 33 068
 33 294
 34 552
 34 130
 34 156
 34 125
         Crédito comercial
  25
  29
  37
  34
  33
  32
  32
  63









   Banco Central
 4 222
 4 113
 4 095
 3 974
 4 033
 3 961
 3 965
 3 982
      Curto prazo
  110
  97
  81
  38
  41
  20
  21
  21
      Longo prazo
 4 111
 4 015
 4 014
 3 936
 3 992
 3 940
 3 945
 3 961
         Empréstimos
  0
  0
  0
  0
  0
         Alocações DES
 4 111
 4 015
 4 014
 3 936
 3 992
 3 940
 3 945
 3 961









   Bancos
 133 249
 102 272
 122 036
 126 209
 124 639
 129 816
 125 712
 118 482
      Curto prazo
 46 810
 50 618
 62 023
 60 920
 66 613
 69 907
 70 062
 64 726
         Títulos de dívida
  160
  641
  641
  542
  270
  477
  730
  706
         Empréstimos
 46 205
 49 458
 60 874
 59 943
 65 801
 68 907
 68 808
 63 551
         Moeda e depósitos
  446
  519
  509
  436
  541
  524
  524
  469
      Longo prazo
 86 439
 51 654
 60 012
 65 289
 58 026
 59 908
 55 650
 53 756
         Títulos de dívida
 38 052
 15 013
 20 054
 20 904
 20 830
 20 537
 19 663
 20 457
         Empréstimos
 48 388
 36 641
 39 958
 44 385
 37 196
 39 371
 35 987
 33 299









   Outros setores
 108 264
 143 221
 121 883
 119 792
 116 011
 117 472
 117 933
 116 736
      Curto prazo
 4 367
 16 128
 13 245
 12 264
 12 520
 14 728
 15 644
 15 786
         Títulos de dívida
  311
  764
  343
  136
  72
  124
  154
  155
         Empréstimos
 4 056
 15 348
 12 712
 12 034
 12 367
 14 490
 15 375
 15 530
         Crédito comercial
  185
  91
  77
  107
  109
  95
         Moeda e depósitos
  16
  5
  3
  4
  6
  6
  6
      Longo prazo
 103 897
 127 093
 108 638
 107 528
 103 491
 102 744
 102 289
 100 950
         Títulos de dívida
 24 392
 29 675
 25 882
 24 121
 23 575
 23 312
 23 196
 23 095
         Empréstimos
 78 194
 89 069
 76 808
 78 426
 75 441
 74 871
 74 814
 74 048
         Crédito comercial
 1 311
 8 349
 5 947
 4 981
 4 476
 4 562
 4 279
 3 807









OPERAÇÕES INTERCOMPANHIA (B)
 227 841
 238 605
 253 686
 240 226
 250 662
 240 716
 243 882
 243 228









DÍVIDA EXTERNA BRUTA, INCLUSIVE








   OPERAÇÕES INTERCOMPANHIA C= (A+B)
 545 146
 559 217
 576 580
 565 877
 573 647
 566 809
 565 350
 557 174









TÍTULOS DE DÍVIDA NEGOCIADOS NO








 MERCADO DOMÉSTICO2/ (D)
 121 956
 109 522
 120 821
 107 008
 102 141
 73 013
 65 012
 64 845









Dívida externa bruta, inclusive operações








  intercompanhia e títulos de dívida








  negociados no mercado doméstico E=(C+D)
 667 103
 668 739
 697 401
 672 885
 675 789
 639 821
 630 362
 622 019











11- Movimento de câmbio contratado. US$ milhões.






















Período
Comercial





Financeiro1/

Saldo









Exportação


Importação
Saldo
Compras
Vendas
Saldo















Total
ACC
PA
Demais






















(a)


(b)
c=a+b












2016
Ano
173 590 
29 942 
53 758 
89 890 
126 281 
47 309 
448 386 
499 948 
-51 562 
-4 252 












2017
Ano
195 612 
28 506 
53 832 
113 274 
142 688 
52 924 
482 724 
535 023 
-52 299 
 625 












2018
Ano
226 820 
34 173 
74 912 
117 735 
179 080 
47 740 
524 655 
573 390 
-48 735 
- 995 












2019
Jan
13 485 
2 569 
2 789 
8 127 
13 982 
- 497 
53 891 
53 339 
 552 
 55 

Fev
14 357 
2 724 
3 308 
8 325 
12 287 
2 070 
51 737 
45 181 
6 556 
8 626 

Mar
15 659 
2 930 
3 941 
8 788 
12 796 
2 863 
42 301 
49 401 
-7 101 
-4 237 

Abr
17 806 
3 160 
4 009 
10 637 
13 680 
4 126 
38 116 
43 867 
-5 751 
-1 625 

Mai
16 747 
3 179 
4 540 
9 027 
15 252 
1 495 
44 052 
45 201 
-1 149 
 346 

Jun
14 437 
2 342 
4 970 
7 125 
14 289 
 148 
42 285 
50 719 
-8 434 
-8 286 

Jul
15 114 
2 493 
4 318 
8 303 
15 797 
- 682 
55 464 
51 869 
3 595 
2 912 

Ago
19 204 
3 064 
4 854 
11 285 
14 975 
4 229 
39 754 
48 299 
-8 545 
-4 317 

Set
18 767 
2 544 
7 205 
9 019 
19 211 
- 443 
45 901 
51 903 
-6 002 
-6 446 

Out
17 173 
2 260 
5 421 
9 491 
16 911 
 262 
41 069 
49 825 
-8 756 
-8 494 

Nov
15 191 
2 502 
4 108 
8 582 
13 581 
1 610 
44 601 
51 903 
-7 301 
-5 691 

Dez
18 449 
2 251 
8 097 
8 101 
16 154 
2 295 
61 569 
81 476 
-19 907 
-17 612 

Ano
196 391 
32 020 
57 560 
106 811 
178 915 
17 475 
560 740 
622 984 
-62 244 
-44 768 












2020
Jan
15 314 
1 845 
3 410 
10 060 
14 181 
1 133 
52 003 
53 520 
-1 518 
- 384 

Fev
16 374 
1 985 
7 902 
6 487 
11 459 
4 914 
37 209 
46 531 
-9 322 
-4 408 

Mar
22 404 
6 030 
7 214 
9 159 
14 102 
8 302 
58 706 
73 569 
-14 862 
-6 561 

Abr
16 960 
2 472 
5 998 
8 489 
11 520 
5 439 
37 710 
44 527 
-6 817 
-1 378 

Mai
16 868 
1 670 
7 888 
7 310 
12 907 
3 962 
35 565 
36 447 
- 882 
3 080 

Jun
15 962 
1 452 
5 620 
8 890 
14 105 
1 857 
42 274 
47 016 
-4 742 
-2 885 

1
 407 
 50 
 110 
 246 
 279 
 128 
2 100 
1 483 
 617 
 745 

2
 423 
 31 
 142 
 250 
 678 
- 255 
1 748 
2 054 
- 306 
- 561 

3
 492 
 80 
 139 
 273 
 564 
- 71 
2 297 
2 332 
- 35 
- 106 

4
 763 
 88 
 171 
 503 
 572 
 191 
1 544 
2 229 
- 684 
- 494 

5
 457 
 74 
 94 
 288 
 708 
- 250 
1 725 
2 246 
- 521 
- 771 

8
 467 
 60 
 150 
 258 
 502 
- 35 
2 129 
2 243 
- 115 
- 150 

9
 749 
 61 
 180 
 508 
 476 
 273 
2 142 
2 086 
 56 
 329 

10
1 309 
 50 
 837 
 422 
1 653 
- 344 
6 339 
5 722 
 617 
 273 

12
 711 
 66 
 157 
 488 
 444 
 267 
1 835 
1 928 
- 93 
 174 

15
 496 
 45 
 146 
 305 
 371 
 124 
1 274 
1 874 
- 600 
- 476 

16
 675 
 52 
 366 
 258 
 491 
 184 
1 270 
1 768 
- 498 
- 314 

17
 572 
 58 
 133 
 380 
 519 
 52 
1 695 
1 966 
- 270 
- 218 

18
 963 
 92 
 274 
 598 
 349 
 614 
1 170 
3 177 
-2 006 
-1 392 

19
 516 
 51 
 89 
 375 
 386 
 129 
1 750 
1 849 
- 98 
 31 

22
1 633 
 44 
1 161 
 428 
2 128 
- 495 
1 839 
2 254 
- 415 
- 910 

23
 549 
 75 
 110 
 364 
 965 
- 416 
1 296 
1 395 
- 99 
- 515 

24
 734 
 90 
 96 
 548 
 562 
 171 
3 715 
2 724 
 991 
1 162 

25
 863 
 87 
 192 
 584 
 616 
 246 
1 679 
1 974 
- 295 
- 48 

26
1 148 
 170 
 383 
 595 
 581 
 567 
1 673 
1 926 
- 253 
 314 

29
1 133 
 30 
 400 
 703 
 814 
 320 
1 632 
1 983 
- 350 
- 31 

30
 902 
 98 
 288 
 516 
 445 
 457 
1 419 
1 805 
- 385 
 72 

Jul2/
1 719 
 223 
 381 
1 116 
1 576 
 143 
4 124 
4 665 
- 542 
- 398 

1
 499 
 39 
 179 
 281 
 587 
- 88 
1 054 
1 504 
- 449 
- 538 

2
 724 
 68 
 105 
 551 
 545 
 179 
1 785 
1 756 
 29 
 207 

3
 497 
 117 
 96 
 284 
 444 
 53 
1 285 
1 406 
- 121 
- 68 













Jan-jul
105 601 
15 678 
38 413 
51 510 
79 850 
25 751 
267 590 
306 276 
-38 685 
-12 935 












Memo:










2019
Jul2/
2 096 
 330 
 868 
 898 
2 367 
- 271 
8 213 
8 082 
 131 
- 140 

Jan-jul
94 588 
17 235 
24 425 
52 928 
84 654 
9 934 
280 595 
295 791 
-15 196 
-5 262 












1/ Exclui operações interbancárias e operações externas do Banco Central.

12 - Posição de câmbio dos bancos no mercado à vista1/2/





US$ milhões
Período

Posição de câmbio



2016
Jan
-18 783

Fev
-27 909

Mar
-30 464

Abr
-23 986

Mai
-27 041

Jun
-30 766

Jul
-29 445

Ago
-30 582

Set
-35 936

Out
-27 237

Nov
-23 491

Dez
-24 541
2017
Jan
-20 693

Fev
-25 272

Mar
-21 925

Abr
-12 814

Mai
-12 453

Jun
-16 277

Jul
-18 797

Ago
-19 374

Set
-16 966

Out
-13 189

Nov
-13 899

Dez
-23 296
2018
Jan
-15 056

Fev
-16 585

Mar
-20 574

Abr
-6 337

Mai
-4 962

Jun
-1 368

Jul
4 559

Ago
 160

Set
-5 876

Out
-5 659

Nov
-11 827

Dez
-24 865
2019
Jan
-24 801

Fev
-15 953

Mar
-20 435

Abr
-22 222

Mai
-22 099

Jun
-30 867

Jul
-27 739

Ago
-28 691

Set
-24 092

Out
-23 650

Nov
-23 804

Dez
-33 931
2020
Jan
-34 261

Fev
-38 912

Mar
-33 511

Abr
-29 204

Mai
-25 505

Jun
-26 904



1/ Para todos os fins e efeitos a posição de câmbio é sensibilizada na data do registro da contratação da operação de câmbio, à exceção das operações
    interbancárias a termo,  nas quais a posição de câmbio é sensibilizada a partir do segundo dia útil  anterior à sua liquidação. (Circular nº 3.691, de 16 de
   dezembro de 2013, art. 86).
2/ + = posição comprada; - = posição vendida.