A CONDENAÇÃO DO
EX-PRESIDENTE LULA – UMA EXPLICAÇÃO.
Em
atenção aos leitores dos 20 países que visitam o blog.
O
sistema judiciário brasileiro (uma federação grande) é dividido em justiça
Estadual (a federação é dividida por estados) e Federal (inclusive a trabalhista
e militar).
O STF – Supremo Tribunal Federal (julga casos constitucionais e criminais de
autoridades públicas. É federal);
O
TSE – Tribunal Superior Eleitoral (federal) e os TRE - Tribunais Regionais Eleitorais
(estaduais) e os juízes eleitorais municipais (cidades);
O STJ – Superior Tribunal de Justiça (julga recursos dos tribunais estaduais. É federal);
Os
Tribunais Regionais (estaduais que julgam os recursos dos juízes estaduais);
Os
Juízes estaduais (das cidades);
Os
Juízes Federais (julgam casos contra o estado);
Os
TRF - Tribunais Regionais Federais (julgam recursos oriundos dos juízes federais).
Existe
ainda o MPF - Ministério Público Federal e os Estaduais. Defendem o estado e a sociedade contra
crimes em geral (acusam criminosos).
Todos
os juízes são concursados e protegidos pela legislação (são independentes e têm compromisso apenas com as leis). São competentes e muito bem preparados, mas devido ao volume de
processos a justiça é lenta. Em português podemos dizer que a justiça
brasileira é Eficiente (é competente) mas não é Eficaz (é lenta). Não consegue
colocar a eficiência em prática.
O
sistema judiciário brasileiro passa pelas fases (no caso vou considerar a
justiça federal):
a) INVESTIGAÇÃO feita pela PF - polícia federal
no caso de crimes contra o patrimônio público federal (da União). Se consideram
que uma investigação tem sustentação probatória, INDICIAM o investigado para o
MPF – Ministério Público Federal;
b) INDICIAMENTO. Se o MPF considerar que o
indiciamento tem sustentação prepara o processo para efetuar a denúncia;
c) DENÚNCIA. O MPF após estudar o
indiciamento e ouvir novas provas se considerar que o o mesmo tem
sustentação faz a DENÚNCIA ao juiz competente;
d) RÉU. Se o Juiz considerar que a DENÚNCIA
tem sustentação aceita-a e transforma o denunciado em RÉU e dá início ao
processo, onde todas as provas testemunhais são ouvidas e é praticada a mais ampla
defesa;
e) SENTENÇA. Terminado o processo o juiz
prolata a sentença onde é obrigado a relatar os argumentos de acusação e defesa,
julgar e SENTENCIAR.
Lula
é RÉU em 6 processos e INVESTIGADO por inúmeros outros crimes. Foi julgado por
um único crime e sentenciado pelo juiz Sérgio Moro (corajoso, competente,
trabalhador, mas não rigoroso) a 9 anos e meio de cadeia. Os defensores fizeram
recurso para o TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 4 (RS, SC e PR, estados do sul do Brasil) e após ampla defesa e
julgamento televisado sentenciaram Lula a 12 anos e 1 mês de cadeia por 3 votos
a zero. Os defensores farão recurso para o STJ – Superior Tribunal de Justiça.
ELEIÇÃO: existe a lei conhecida como da FICHA LIMPA que proíbe os que forem
condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida
por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8
(oito) anos após o cumprimento da pena de participarem das eleições.
O STF não aceitou que um Presidente da Câmara por ser réu
em processo de estar na linha de sucessão presidencial (foi cassado).
O salário mínimo (e aposentadorias dos trabalhadores da iniciativa privada) é R$ 957,00 (US$ 300) e o teto salarial dos funcionários públicos (e
aposentadorias) é de R$ 33.700,00 (US$ 10.500), mas recebem ainda penduricalhos
como abono moradia e outros que fazem muitos salários atingirem até R$
50.000,00 (existem até de R$ 150.000,00).
O baixo rendimento da iniciativa privada faz com muitos não tenham tempo nem dinheiro para se
bem informar (os jornais são caros). São vítimas de demagogos (fazem promessas
falsas) e populistas (pensam uma coisa e falam outra).
A generalização e institucionalização da corrupção no Brasil (que sempre
existiu, mas em volume menor e não generalizado) se deve a Lula que aceitou-a e
incentivou-a. Não reprimiu e a coisa se generalizou. Merece a condenação.