AS MOEDAS SOBERANAS E AS CRIPTOMOEDAS
(VIRTUAIS).
CARACTERÍSTICA ESSENCIAL DA MOEDA:
ACEITAÇÃO (natural ou de curso forçado). A aceitação define
uma moeda como de curso mundial (aceitação como meio de pagamento e reserva) ou
apenas doméstico.
O QUE GARANTE UMA MOEDA? A soberania do país emissor. O
poder de legislar, de tributar, de autorizar a emissão, de obrigar a aceitação
como meio de pagamento e de contabilização.
FUNÇÕES DA MOEDA:
a) RESERVA DE VALOR: permite formação de mercados de
poupanças, empréstimos e investimentos (a longo prazo), em consequência o
desenvolvimento sustentado.
b) UNIDADE CONTÁBIL E DE MEDIDA: permite ao mercado
precificar o valor dos bens e serviços, facilitando negócios e o
desenvolvimento.
c) MEIO DE PAGAMENTO (instrumento de troca): facilita
negociações permitindo que se formem mercados e em consequência ocorra o
desenvolvimento.
CONCLUSÃO:
Pelas definições acima (características e funções da moeda)
vemos que as chamadas criptomoedas não são moedas, elas satisfazem apenas a
função de reserva de valor (para os não conservadores), uma forma de fazer
aplicação financeira ou esconder dinheiro de caixa dois ou do crime.
A CONST. FEDERAL E O PODER DE EMITIR MOEDA.
Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida
exclusivamente pelo Banco Central.
§ 1º É vedado ao Banco Central conceder, direta ou
indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade
que não seja instituição financeira.
§ 2º O Banco Central poderá comprar e vender títulos de
emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a
taxa de juros.
§ 3º As disponibilidades de caixa da União serão
depositadas no Banco Central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos
Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele
controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos
previstos em lei.