sábado, 24 de julho de 2021

AS MOEDAS SOBERANAS E AS CRIPTOMOEDAS (VIRTUAIS).

 

AS MOEDAS SOBERANAS E AS CRIPTOMOEDAS (VIRTUAIS).

CARACTERÍSTICA ESSENCIAL DA MOEDA:

ACEITAÇÃO (natural ou de curso forçado). A aceitação define uma moeda como de curso mundial (aceitação como meio de pagamento e reserva) ou apenas doméstico.

O QUE GARANTE UMA MOEDA? A soberania do país emissor. O poder de legislar, de tributar, de autorizar a emissão, de obrigar a aceitação como meio de pagamento e de contabilização.

FUNÇÕES DA MOEDA: 

a) RESERVA DE VALOR: permite formação de mercados de poupanças, empréstimos e investimentos (a longo prazo), em consequência o desenvolvimento sustentado.

b) UNIDADE CONTÁBIL E DE MEDIDA: permite ao mercado precificar o valor dos bens e serviços, facilitando negócios e o desenvolvimento. 

c) MEIO DE PAGAMENTO (instrumento de troca): facilita negociações permitindo que se formem mercados e em consequência ocorra o desenvolvimento.

CONCLUSÃO:

Pelas definições acima (características e funções da moeda) vemos que as chamadas criptomoedas não são moedas, elas satisfazem apenas a função de reserva de valor (para os não conservadores), uma forma de fazer aplicação financeira ou esconder dinheiro de caixa dois ou do crime.

A CONST. FEDERAL E O PODER DE EMITIR MOEDA. 

Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central.

§ 1º É vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

§ 2º O Banco Central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

§ 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

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