terça-feira, 21 de abril de 2015

PREVIDÊNCIA - SISTEMA DE CAPITALIZAÇÃO (20/11/2007,resumo do original de 1998).

PREVIDÊNCIA - SISTEMA DE CAPITALIZAÇÃO (20/11/2007,resumo do original de 1998).
 INTRÓITO: Os cálculos são simplificados, matemáticos, não atuariais, servem como indicativo de valores e percentuais.

1) SISTEMA PREVIDENCIÁRIO. Um sistema previdenciário deve prever:

a) VALOR da POUPANÇA MENSAL necessária para fazer face à aposentadoria futura desejada (% sobre renda mensal presente). Individual;

b) SEGURO POUPANÇA (Coletivo): para fazer face a imprevistos como morte e doenças impeditivas ao trabalho, ocorridos durante o período de contribuições (percentual sobre rendimento mensal). O custo fica em torno de 3% do rendimento. O valor segurado é variável, sempre equivalente ao saldo da poupança necessária para garantir o rendimento mensal futuro.

c) SEGURO DOENÇAS (Coletivo): para fazer face a afastamentos temporários do trabalho (percentual sobre rendimento mensal);

2) CÁLCULOS:

2.1) POUPANÇA NECESSÁRIA PARA GARANTIR UM RENDIMENTO MENSAL FUTURO DURANTE UM PERÍODO DESEJADO.
Vamos considerar as variáveis:
a) duas taxas de juros mensais: i = 0,3274% e 0,5%;
b) período de aposentadoria de 360 meses (30 anos, aposentadoria com 53 anos e vida até 83) e de 216 (18 anos, aposentadoria com 65 anos e vida até os 83);
c) renda mensal R$1.000,00.
Soluções (HP 12C):
i = 0,3274%; n = 360; PMT = 1000;  PV = R$211.273,70.
i = 0,5%; n = 360;  PMT = 1000;  PV =  R$166.791,61.
i = 0,3274; n = 216; PMT = 1000;  PV = R$154.673,04.
i = 0,5; n = 216; PMT = 1000;  PV = R$131.897,87.
Resposta, PV = poupanças necessárias para períodos e taxas diferentes.

2.2) POUPANÇA MENSAL NECESSÁRIA PARA CAPITALIZAR UM VALOR QUE GARANTA UM RENDIMENTO MENSAL FUTURO DURANTE UM PERÍODO DESEJADO.
Vamos considerar as variáveis:
a) duas taxas de juros mensais: i = 0,3274% e 0,5%;
b) capital futuro necessário para garantir a renda mensal: R$211.273,70; R$166.791,61; R$154.673,04; R$131.897,87;
d) n = 420 (35 anos);
c) renda mensal = R$1.000,00.
Soluções (HP 12C): 
n = 420; i = 0,3274; FV = 211.273,70;  PMT = R$234,75 = 23,475% do rendimento mensal.  
n = 420; i = 0,5; FV = 166.791,61;  PMT = R$117,07 = 11,707% do rendimento mensal. 
n = 420; i = 0,3274; FV = 154.673,04;  PMT = R$171,86 = 17,186% do rendimento mensal.
n = 420; i = 0,5; FV = 131.897,87;  PMT = R$92,58 = 9,258% do rendimento mensal.

3) CONSIDERAÇÕES GERAIS:

3.1) Os cálculos permitem uma ideia genérica sobre o sistema de APOSENTADORIA POR CAPITALIZAÇÃO.

3.2) VANTAGENS: a) por ser individual não será injusto com ninguém; b) a auditoria é simples e fácil impedindo desvios e privilégios; c) o custo de gerenciamento é muito baixo; d) a parcela da população que recebe remuneração superior ao atual teto máximo do INSS, apesar de contribuir pelo total através da empresa, poderia ter uma aposentadoria real de acordo com seus rendimentos e contribuições.  

3.3) como qualquer patrimônio, ser transferidos aos herdeiros de acordo com lei específica.

3.4) A ASSISTÊNCIA SOCIAL aos menos favorecidos teria um sistema próprio custeado através de contribuições sociais específicas.  

3.5) O FGTS deveria passar a ser gerenciado de acordo com os interesses dos poupadores, permitindo ao titular buscar a melhor remuneração (obedecendo diretrizes de segurança, estabelecidas em lei).

4) TRANSIÇÃO: durante o período de transição o governo poderá (compulsoriamente enquanto necessário), para fazer face à dívida passada, remunerar os fundos conforme as cadernetas de poupança. Os antigos contribuintes do INSS poderão escolher entre o novo e o antigo sistema. Os novos contribuintes, compulsoriamente, deverão optar pelo novo sistema. As aposentadorias para os contribuintes antigos obedecerão ao sistema anterior. Um sistema de poupança virtual calculada pelas contribuições antigas poderá ser estudado (é o mais indicado).
Os privilégios têm que ser eliminados (se necessário através de consulta popular constitucional).
O sistema S (SENAI, SESI, SEBRAE, SENAC, SESC, etc.), e o Salário Educação devem parar de punir o salário. Podem ser substituídos, se politicamente for impossível eliminá-los, por: Salário Educação, contribuição de 0,3% das receitas das empresas, sistema S, obrigação das empresas aplicarem 0,3% de suas receitas em educação (livre escolha das empresas, podendo utilizar os serviços do atual sistema S). O Imposto e a contribuição sindical devem ser facultativos (de empregados e de empregadores).
Marco Aurélio Garcia, economista, 20/11/2007 (resumo de artigo publicado em 1998).  


terça-feira, 7 de abril de 2015

TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES MENSAIS REDUTORAS DOS SALÁRIOS DOS TRABALHADORES DAS ATIVIDADES PRIVADAS:

TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES MENSAIS REDUTORAS DOS SALÁRIOS DOS TRABALHADORES DAS ATIVIDADES PRIVADAS:

1) OBRIGAÇÕES SOCIAIS:
1. 1) 20% Previdência Social recolhida pelo empregador sobre o salário total);
1. 2) de 8% a 11% parte do empregado (até o teto máximo do INSS);
1. 3) Acidentes de trabalho (média) 2%;
SUB. TOTAL: DE 30% a 33% até o teto máximo. Acima do teto máximo mais 20%. As aposentadorias nunca atingem o teto máximo, pois são calculadas sobre a média de 80% das contribuições feitas ao longo da vida.

2) FGTS - CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO:
FGTS 8%. Recebe metade da menor taxa de juro do mercado. É um absurdo que os sindicatos dos empregados e dos empregadores aceitem este roubo sem nunca terem reclamado.

3) CONTRIBUIÇÕES DE TERCEIROS QUE PESAM SOBRE O SALÁRIO E SÃO FATORES DE REDUÇÃO DOS MESMOS:
3. 1) Salário-educação 2,5%
3. 2) Sesi 1,5%
3. 3) Senai 1%
3.4 ) Sebrae 0,6%
3.5) Incra 0,2%
SUB. TOTAL: 5,8%. Estas verbas são centros (antros) de corrupção e são redutoras dos salários. Deveria ser substituída a base de cálculo (nunca ser redutora de salário). O percentual poderia ser utilizado para melhorar o valor das aposentadorias dos empregados das atividades privadas. Outra opção seria a eliminação pura e simples reduzindo o custo da mão de obra em relação a outros países.

4) A SITUAÇÃO DOS AUTÔNOMOS E DOS TRABALHADORES QUE GANHAM ACIMA DO TETO DO INSS É AINDA PIOR (absurdamente pior):
Se um autônomo receber em um mês de uma empresa R$ 50.000,00 ela pagará 20% sobre este valor ao INSS e reterá do autônomo 27,5% de IRF. O autônomo já terá pago a sua contribuição até o teto máximo do INSS. Vejam o peso da carga tributária. Os 20% recolhidos ao INSS acima do teto máximo não beneficiam o trabalhador em nada. Se ele não receber nada no próximo mês os 20% pagos no mês anterior não servem para fazer face ás contribuições futuras.

5) IMPOSTO SINDICAL PATRONAL E DOS EMPREGADOS:
OS SALÁRIOS SUPORTAM AINDA A ROUBALHEIRA DO IMPOSTO SINDICAL.
A roubalheira do Imposto Sindical Patronal é semelhante, outra picaretagem fascista que perdura no Brasil.
DEVERIA SER UMA CONTRIBUIÇÃO VOLUNTÁRIA. SE OS SINDICATOS FOREM CONSIDERADOS BONS ELES SERÃO SUSTENTADOS. SE NÃO FOREM CONSIDERADOS BONS NÃO MERECEM SER SUSTENTADOS.

O PT em 12 anos no poder  não fez NADA para beneficiar o trabalhador da atividade privada. Nem a remuneração do FGTS corrigiu (até reduziu).

Com a redução dos tributos improdutivos que pesam sobre o trabalho, as aposentadorias das atividades privadas poderiam ser melhoradas, os salários poderiam ser aumentados sem aumentos de custos para as empresas. Atividades como SENAI, SESI poderiam ser sustentadas por alíquotas sobre a receita das empresas ou então serem custeadas voluntariamente pelos usuários através das empresas beneficiadas.

A PICARETAGEM DO SEBRAE NÃO TEM SUSTENTAÇÃO (MAIS UM ANTRO DE SUSTENTAÇÃO DE POLÍTICOS).

INSS, APOSENTADORIAS:

A contabilidade do INSS deveria separar a parte da Previdência, da Assistência Social e das aposentadorias concedidas pelo governo como benefícios especiais e assistenciais (sem contribuições), objetivando saber a Realidade do Resultado Previdenciário do país. Não é justo jogar sobre as costas dos trabalhadores das atividades privadas (os que se aposentam com os menores valores) estes custos. Deveriam pesar sobre as receitas totais do governo.  

MAGECONOMIA 10/1987 (04/2015).