INTRÓITO:
Os cálculos são simplificados, matemáticos, não atuariais, servem como
indicativo de valores e percentuais.
1) SISTEMA PREVIDENCIÁRIO. Um
sistema previdenciário deve prever:
a) VALOR da POUPANÇA MENSAL necessária para fazer face à aposentadoria futura desejada (% sobre
renda mensal presente). Individual;
b) SEGURO POUPANÇA (Coletivo): para
fazer face a imprevistos como morte e doenças impeditivas ao trabalho,
ocorridos durante o período de contribuições (percentual sobre rendimento
mensal). O custo fica em torno de 3% do rendimento. O valor segurado é
variável, sempre equivalente ao saldo da poupança necessária para garantir o
rendimento mensal futuro.
c) SEGURO DOENÇAS (Coletivo): para
fazer face a afastamentos temporários do trabalho (percentual sobre rendimento
mensal);
2) CÁLCULOS:
2.1) POUPANÇA NECESSÁRIA PARA GARANTIR UM RENDIMENTO MENSAL FUTURO
DURANTE UM PERÍODO DESEJADO.
Vamos considerar as variáveis:
a) duas taxas de juros mensais: i = 0,3274% e 0,5%;
b) período de aposentadoria de 360 meses (30 anos, aposentadoria com 53
anos e vida até 83) e de 216 (18 anos, aposentadoria com 65 anos e vida até os
83);
c) renda mensal R$1.000,00.
Soluções (HP 12C):
i = 0,3274%; n = 360; PMT = 1000; PV = R$211.273,70.
i = 0,5%; n = 360; PMT = 1000; PV = R$166.791,61.
i = 0,3274; n = 216; PMT = 1000; PV = R$154.673,04.
i = 0,5; n = 216; PMT = 1000; PV = R$131.897,87.
Resposta, PV = poupanças necessárias para períodos e taxas diferentes.
2.2) POUPANÇA MENSAL NECESSÁRIA PARA CAPITALIZAR UM VALOR QUE GARANTA UM
RENDIMENTO MENSAL FUTURO DURANTE UM PERÍODO DESEJADO.
Vamos considerar as variáveis:
a) duas taxas de juros mensais: i
= 0,3274% e 0,5%;
b) capital futuro necessário para garantir a renda mensal: R$211.273,70;
R$166.791,61; R$154.673,04; R$131.897,87;
d) n = 420 (35 anos);
c) renda mensal = R$1.000,00.
Soluções (HP 12C):
n = 420; i = 0,3274; FV = 211.273,70; PMT = R$234,75 = 23,475% do rendimento mensal.
n = 420; i = 0,5; FV = 166.791,61; PMT = R$117,07 = 11,707% do rendimento mensal.
n = 420; i = 0,3274; FV = 154.673,04; PMT = R$171,86 = 17,186% do rendimento mensal.
n = 420; i = 0,5; FV = 131.897,87; PMT = R$92,58 = 9,258% do rendimento mensal.
3) CONSIDERAÇÕES GERAIS:
3.1) Os cálculos permitem uma ideia genérica sobre o sistema de
APOSENTADORIA POR CAPITALIZAÇÃO.
3.2) VANTAGENS: a)
por ser individual não será injusto com ninguém; b) a auditoria é simples e
fácil impedindo desvios e privilégios; c) o custo de gerenciamento é muito
baixo; d) a parcela da população que recebe remuneração superior ao atual teto
máximo do INSS, apesar de contribuir pelo total através da empresa, poderia ter
uma aposentadoria real de acordo com seus rendimentos e
contribuições.
3.3) como qualquer patrimônio, ser transferidos aos herdeiros de acordo
com lei específica.
3.4) A ASSISTÊNCIA SOCIAL aos menos favorecidos teria um sistema próprio custeado através de
contribuições sociais específicas.
3.5) O FGTS deveria
passar a ser gerenciado de acordo com os interesses dos poupadores, permitindo
ao titular buscar a melhor remuneração (obedecendo diretrizes de segurança,
estabelecidas em lei).
4) TRANSIÇÃO: durante o período de transição o governo poderá (compulsoriamente
enquanto necessário), para fazer face à dívida passada, remunerar os fundos
conforme as cadernetas de poupança. Os antigos contribuintes do INSS poderão
escolher entre o novo e o antigo sistema. Os novos contribuintes,
compulsoriamente, deverão optar pelo novo sistema. As aposentadorias para os
contribuintes antigos obedecerão ao sistema anterior. Um sistema de poupança
virtual calculada pelas contribuições antigas poderá ser estudado (é o mais
indicado).
Os privilégios têm que ser eliminados (se necessário através de consulta
popular constitucional).
O sistema S (SENAI, SESI, SEBRAE, SENAC, SESC, etc.), e o Salário
Educação devem parar de punir o salário. Podem ser substituídos, se politicamente
for impossível eliminá-los, por: Salário Educação, contribuição de 0,3% das
receitas das empresas, sistema S, obrigação das empresas aplicarem 0,3% de suas
receitas em educação (livre escolha das empresas, podendo utilizar os serviços
do atual sistema S). O Imposto e a contribuição sindical devem ser facultativos
(de empregados e de empregadores).
Marco Aurélio Garcia, economista,
20/11/2007 (resumo de artigo publicado em 1998).
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