terça-feira, 4 de agosto de 2020

IMPOSTO SOBRE TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS COMERCIAIS.


IMPOSTO SOBRE TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS COMERCIAIS.
IMPOSTO SOBRE TRANSAÇÕES COMERCIAIS (e não financeiras) ELETRÔNICAS COMO FORMA DE REDUZIR AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO É UMA IDEIA ATRAENTE.
REDUZIR O CUSTO TRIBUTÁRIO SOBRE O RENDIMENTO DO TRABALHO SERÁ ÓTIMO PARA A ECONOMIA E AUMENTO DA RENDA DO TRABALHO.
OS TRABALHADORES (EMPREGADOS OU AUTÔNOMOS) DEVERIAM PODER ESCOLHER ENTRE O SISTEMA PREVIDENCIÁRIO DE CAPITALIZAÇÃO OU O DE REPARTIÇÃO (O ATUAL). SERIA A REDENÇÃO DA ECONOMIA BRASILEIRA. O BRASIL IRIA SE TRANSFORMAR EM UM PAÍS RICO. No início (para ajudar a financiar o déficit) o fundo de capitalização dos trabalhadores poderia ser gerido com 85% das aplicações em títulos do TN e 15% em ações do IBOVESPA.
O salário deveria deixar de ser base de cálculo da contribuição para o sistema S. Só poderia ser base de cálculo para um único imposto, o de renda e para contribuições previdenciárias (sistema de capitalização ou repartição), a parte dos empregados e a dos empregadores. A contribuição ao INSS (empregado e empregador) tendo o salário como base de cálculo deveria ter como limite o teto de aposentadoria. Acima do teto de aposentadoria do INSS as contribuições deveriam ser para o sistema de capitalização (depósitos individuais tipo FGTS). No início (para ajudar a financiar o déficit do INSS) o fundo de capitalização dos trabalhadores poderia ser gerido com 85% das aplicações em títulos do TN e 15% em ações do IBOVESPA. Os autônomos contribuiriam com valor igual aos dos empregados nas empresas até o teto, e a parte superior ao teto iria para a sua conta de aposentadoria individual. Seria redenção do trabalhador brasileiro.
O novo imposto sobre transações eletrônicas deveria ser apenas sobre as comerciais (a alíquota deveria ter um teto máximo de 1,5%) e ter como finalidade única a previdência.
É O ACONSELHÁVEL E POSSÍVEL NO MOMENTO. MAG 04/08/2020.






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