IMPOSTO
SOBRE TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS COMERCIAIS.
IMPOSTO SOBRE
TRANSAÇÕES COMERCIAIS (e não financeiras) ELETRÔNICAS COMO FORMA DE REDUZIR AS
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO É UMA IDEIA ATRAENTE.
REDUZIR O CUSTO TRIBUTÁRIO
SOBRE O RENDIMENTO DO TRABALHO SERÁ ÓTIMO PARA A ECONOMIA E AUMENTO DA RENDA DO
TRABALHO.
OS TRABALHADORES
(EMPREGADOS OU AUTÔNOMOS) DEVERIAM PODER ESCOLHER ENTRE O SISTEMA
PREVIDENCIÁRIO DE CAPITALIZAÇÃO OU O DE REPARTIÇÃO (O ATUAL). SERIA A REDENÇÃO
DA ECONOMIA BRASILEIRA. O BRASIL IRIA SE TRANSFORMAR EM UM PAÍS RICO. No início
(para ajudar a financiar o déficit) o fundo de capitalização dos trabalhadores
poderia ser gerido com 85% das aplicações em títulos do TN e 15% em ações do
IBOVESPA.
O salário deveria
deixar de ser base de cálculo da contribuição para o sistema S. Só poderia ser
base de cálculo para um único imposto, o de renda e para contribuições
previdenciárias (sistema de capitalização ou repartição), a parte dos
empregados e a dos empregadores. A contribuição ao INSS (empregado e empregador)
tendo o salário como base de cálculo deveria ter como limite o teto de
aposentadoria. Acima do teto de aposentadoria do INSS as contribuições deveriam
ser para o sistema de capitalização (depósitos individuais tipo FGTS). No
início (para ajudar a financiar o déficit do INSS) o fundo de capitalização dos
trabalhadores poderia ser gerido com 85% das aplicações em títulos do TN e 15%
em ações do IBOVESPA. Os autônomos contribuiriam com valor igual aos dos
empregados nas empresas até o teto, e a parte superior ao teto iria para a sua
conta de aposentadoria individual. Seria redenção do trabalhador brasileiro.
O novo imposto
sobre transações eletrônicas deveria ser apenas sobre as comerciais (a alíquota
deveria ter um teto máximo de 1,5%) e ter como finalidade única a previdência.
É O ACONSELHÁVEL E
POSSÍVEL NO MOMENTO. MAG 04/08/2020.
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