domingo, 8 de abril de 2018

AS INSTITUIÇÕES E SEUS EFEITOS SOBRE O ESTUDO DO DESEMPENHO ECONÔMICO.



AS INSTITUIÇÕES E SEUS EFEITOS SOBRE O ESTUDO DO DESEMPENHO ECONÔMICO.

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL (CARTA MAGNA), AS CLÁUSULAS PÉTREAS E AS PRISÕES PREVENTIVAS, TEMPORÁRIAS E PROVISÓRIAS E SEUS EFEITOS SOBRE A RENDA DO PAÍS E DAS PESSOAS.

Em 1966 iniciei meus estudos de economia, época do império do pensamento keynesiano no Brasil e a demonização do pensamento liberal, apesar de Eugênio Gudin, Roberto Campos e outros já defenderem a responsabilidade nos gastos públicos (consumo e investimentos), a preferência pelos produtivos sobre os improdutivos, dos necessários sobre os desnecessários e postergáveis, dos possíveis sobre os ideais e a manutenção da estabilidade do poder de compra da moeda como condição necessária, mas não o suficiente, para que ocorra o crescimento sustentado (pensamento liberal). Eram os inimigos da irresponsabilidade fiscal e da política monetária descontrolada e em desarmonia com a política fiscal. Previam a hiperinflação e seus malefícios, o que os brasileiros que viveram antes do Plano Real sofreram. O percentual de gastos públicos (e da carga tributária) sobre o PIB sempre foi motivo de estudos e de pontos de vista diferentes entre os economistas liberais e os estatizantes (de esquerda, entre eles os keynesianos). Hoje sabe-se que o modelo estatizante produziu ditaduras sanguinárias, concentração da riqueza nas mãos dos burocratas de governo e dos militares e pobreza para o povo (que fica submisso e perde a liberdade de ir e vir e de se informar, resumindo vira massa de manobra humilde e quase covarde, temem pela vida e familiares). Com a queda do muro, a derrocada da URSS e a China virando uma economia de mercado (liberal em economia e autoritária e centralizada em política), a defesa da economia de planejamento centralizado (socialismo, esquerda em geral) resume-se aos defensores das benesses que recebem do estado e de políticos demagogos (hoje chamados de populistas, defendem ideias em que não acreditam, a maioria sabe ser errada. Ganham a eleição com um discurso e governam com outro). As democracias liberais evoluíram para se defender dos demagogos. O estado regulador e não operador, o poder ser da lei igual para todos e não da autoridade, as normas (regulamentos) que defendam a concorrência (livre concorrência sozinha morre, é argumento de economista que ainda não saiu da fase de confusão mental), os órgãos de estado (profissionais e independentes, para defender os interesses da sociedade, dos consumidores, as regras do jogo iguais para as partes, a harmonia e estabilidade nas relações de negócios). Douglas C. North (economista americano) ganhou o Nobel de economia de 1993, defendendo a importância das instituições para o desempenho econômico. Hoje falamos em AMBIENTE DE NEGÓCIOS SEGURO E ESTÁVEL E QUE PASSE PREVISIBILIDADE, um dos fatores essenciais aos investimentos e crescimento econômico sustentável.

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA E O AMBIENTE DE NEGÓCIOS.

Fui ler a CF em 1967 (2º ano de economia) nas aulas de Direito Público, ministradas pelo culto e bondoso professor Paletta, mas hoje digo que ainda não tinha a cultura acumulada necessária para entender suas sábias palavras (achava até que era bobagem estudar direito). Mas foram suas aulas que me obrigaram a comprar e ler a CF de 1946 (pequena e linda, fiquei admirado). Na época achei absurdo nos cursos básicos (1º e 2º graus) ter estudado tanta cultura inútil e não ter sido nem apresentado à Carta Magna de meu país. Pensei que uma reforma do ensino deveria ensinar a existência da CF e de todos os Códigos (pelo menos os índices que ensinam os assuntos tratados e direcionam a leitura). Até hoje tenho a pequena CF de 1946. Os códigos dei para o irmão que estudou direito. A vida obrigou-me a ter que entender os advogados, com os quais muito aprendi, mas o poder de decisão (e a consequente responsabilidade) dos pagamentos e acordos eram meus. E todos os assuntos do mundo empresarial têm a parte negocial e a jurídica. Aprendi a separar a parte negocial da jurídica nos assuntos e contratos (jamais assinava um contrato ou tomava uma decisão sem ouvir os advogados). Na área financeira tinha que ficar atualizado com a legislação tributária (como diretor lia mais leis do que economia), absurda no Brasil, e sempre piora e fica mais complexa. Hoje poucos sabem o que têm que pagar (só os experts em tributos). Como calcular custos e preços?
Voltando ao assunto CF e códigos penal e de processo penal e seus efeitos sobre a economia (riqueza ou pobreza). Vimos que em um ambiente inseguro os negócios não acontecem com naturalidade e se apequenam, a pobreza se instala. 

 PAÍS COM AMBIENTE DE NEGÓCIOS INSEGURO É E SERÁ SEMPRE POBRE.

E a CF e o código penal (e de processo) com isto?

A CF de fato em sua cláusula 5ª (pétrea) prescreve nos:
Item LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Item LXI – ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime militar propriamente militar definido em lei.
Item LXVI – ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.
Item LXVIII – conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.     

Destaco as palavras:
      a)    trânsito em julgado;
     b)   ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente;
      c)    quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
     d)   habeas-corpus;
     e)    abuso de poder.

COMENTO:
      a)    a CF é clara que prisões definitivas só após o trânsito em jugado;
    b)    mas prevê também a existência de prisões por ordem escrita e fundamentada por autoridade judiciária competente;
      c)    prevê a liberdade provisória (por extensão a prisão provisória?);
      d)    prevê o Habeas-Corpus contra abuso de poder.

A VIDA REAL A CF E AS LEIS: as leis são feitas para preservar a ordem e não para estimular os crimes. A nossa CF foi feita após um período autoritário, de fato tem o direito de se recorrer ao HC, mas este só deve ser concedido para primários, com bons antecedentes e que não representem riscos para a sociedade, pessoas, patrimônio ou provas processuais (crimes repetidos tipos os dos corruptos, mesmo sem condenação impedem os HC). As prisões PREVENTIVAS E PROVISÓRIAS sempre existiram e são essenciais (desde a 1ª instância) ao bom funcionamento da sociedade. Sem elas viveremos numa terra sem lei, ou com alei do mais forte ou rico que poderá pagar por segurança. Os corruptos poderão roubar e continuar roubando e não serem presos. Quem decide pelas prisões? Os juízes que estão perto dos fatos, das pessoas e das testemunhas. Até o Gilmar Mendes no seu voto preserva as prisões preventivas e provisórias. SE AS PRISÕES FOREM AUTORIZADAS APENAS NA 3ª INSTÂNCIA TEREMOS QUE ANDAR ARMADOS (E FAZER CURSO DE TIRO).
MAGECONOMIA 04/2018.



Nenhum comentário:

Postar um comentário