sexta-feira, 6 de abril de 2018

LULA NA CADEIA x MORO (LAVA JATO – PETROBRAS).


LULA x MORO (LAVA JATO – PETROBRAS).

A EXECUSÃO DA SENTENÇA (CADEIA) DO EX-PRESIDENTE LULA.

Em atenção aos leitores dos 20 países que visitam o blog.

A Federação brasileira é um ESTADO DMOCRÁTICO DO DIREITO onde o poder é das leis e não das autoridades. Tem uma carta magna que se denomina CONSTITUIÇÃO FEDERAL – CF. O Brasil é a oitava economia do mundo caminhando para ser a quinta.

O sistema judiciário brasileiro é dividido em justiça Estadual (a federação é dividida em estados) e Federal (inclusive a trabalhista e a militar).

O STF – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (julga casos constitucionais e criminais de autoridades públicas. É federal);

O TSE – TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (federal) e os TRE - Tribunais Regionais Eleitorais (estaduais) e os juízes eleitorais municipais (cidades);

O STJ – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (julga recursos dos tribunais estaduais. É federal, considerado a 3ª instância);

OS TRIBUNAIS REGIONAIS (estaduais que julgam os recursos dos juízes estaduais, considerados a 2ª instância);

OS JUÍZES ESTADUAIS (das cidades, considerados a 1ª instância);

OS JUÍZES FEDERAIS (julgam casos contra o estado, 1ª instância. O juiz Moro é da 1ª instância);

OS TRF - TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS (julgam recursos oriundos dos juízes federais). 
Existem ainda os órgãos de estado, com servidores concursados:

MPF - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E OS ESTADUAIS. Defendem o estado e a sociedade contra crimes em geral (acusam criminosos).

A PF – POLÍCIA FEDERAL;

A RF – RECEITA FEDERAL;

A CGU – CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO;

O TCU – TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.

Todos os juízes são concursados e protegidos pela legislação (são independentes e têm compromisso apenas com as leis). São competentes e muito bem preparados, mas devido ao volume de processos a justiça é lenta. Em português podemos dizer que a justiça brasileira é EFICIENTE (É COMPETENTE) mas não é EFICAZ (É LENTA). Não consegue colocar a eficiência em prática.  

O sistema judiciário brasileiro passa pelas fases (no caso vou considerar a justiça federal):

 a)    INVESTIGAÇÃO feita pela PF - polícia federal no caso de crimes contra o patrimônio público federal (da União) e narcotráfico. Se consideram que uma investigação tem sustentação probatória, INDICIAM o investigado para o MPF – Ministério Público Federal;


     b)    INDICIAMENTO. Se o MPF considerar que o indiciamento tem sustentação prepara o processo para efetuar a denúncia;

     c)    DENÚNCIA. O MPF após estudar o indiciamento e ouvir novas provas se considerar que o o mesmo tem sustentação faz a DENÚNCIA ao juiz competente;

    d)    RÉU. Se o Juiz considerar que a DENÚNCIA tem sustentação aceita-a e transforma o denunciado em RÉU e dá início ao processo, onde todas as provas testemunhais são ouvidas e é praticada a mais ampla defesa;
   
    e)    SENTENÇA. Terminado o processo o juiz prolata a sentença onde é obrigado a relatar os argumentos de acusação e defesa, julgar e SENTENCIAR.

LULA x MORO (LAVA JATO – PETROBRAS).

LULA FOI CONDENADO POR CORRUPÇÃO PASSIVA E LAVAGEM DE DINHEIRO EM 1 PROCESSO. É ainda RÉU em mais 5 processos e INVESTIGADO por inúmeros outros crimes. Foi julgado por um único crime e sentenciado pelo juiz Sérgio Moro (corajoso, competente, trabalhador, mas não rigoroso) a 9 anos e meio de cadeia. Os defensores fizeram recurso para o TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 4 (RS, SC e PR, estados do sul do Brasil) e após ampla defesa e julgamento televisado, por unanimidade, ampliaram a sentença para 12 anos e 1 mês de cadeia (3 votos a zero). Os defensores fizeram recurso para o STJ – Superior Tribunal de Justiça. Recorreram também a um pedido de HC – Habeas Corpus. O STJ negou-o também por unanimidade (5 x 0). Recorreram no HC para o STF, onde foi negado por 6 x 5 (a maioria dos juízes foram indicados pelo PT). Sérgio Moro com a decisão da suprema corte expediu o mandado de prisão (o normal).  

ELEIÇÃO: existe a lei conhecida como da FICHA LIMPA que proíbe os que foram condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena de participarem das eleições. LULA É CONDENADO POR COLEGIADO POR CORRUPÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO.

O STF não aceitou que um Presidente da Câmara (do MDB, partido do presidente Temer) por ser réu em processo de estar na linha de sucessão presidencial (foi cassado).

O salário mínimo (e aposentadorias dos trabalhadores da iniciativa privada) é R$ 957,00 (US$ 300) e o teto salarial dos funcionários públicos (e aposentadorias) é de R$ 33.700,00 (US$ 10.500), mas recebem ainda penduricalhos como abono moradia (de R$ 4.800,00) e outros que fazem muitos salários atingirem até R$ 50.000,00 (existem até de R$ 150.000,00).

O baixo rendimento da iniciativa privada faz com que muitos não tenham tempo nem dinheiro para se bem informar (os jornais são caros). São vítimas de demagogos (fazem promessas falsas) e populistas (pensam uma coisa e falam outra). 
A GENERALIZAÇÃO E A INSTITUCIONALIZAÇÃO DA CORRUPÇÃO NO BRASIL (que sempre existiu, mas em volume menor e não generalizado) SE DEVE A LULA QUE ACEITOU-A E INCENTIVOU-A. NÃO REPRIMIU E A COISA SE GENERALIZOU. MERECE A CONDENAÇÃOLULA FOI CONDENADO POR ROUBAR E DEIXAR ROUBAR A PETROBRAS.  O BRASIL ESTÁ ENTRE A PRISÃO DE LULA OU A VITÓRIA DOS CORRUPTOS (a corrupção irá alastrar-se mais ainda). 

O BRASIL ESTÁ DEMONSTRANDO QUE SEUS ÓRGÃOS DE ESTADO ESTÃO MADUROS, INDEPENDENTES, COMPETENTES E CONSEGUINDO FAZER A LEI PREVALECER PARA CONDENAR CORRUPTOS PODEROSOS. TUDO NA NORMALIDADE.  04/2018


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