quinta-feira, 28 de agosto de 2025

COMO ACONTECEU A TRANSFERÊNCIA DO PODER DO LEGISLATIVO E DO EXECUTIVO PARA O STF (DITADURA?)?

 

COMO ACONTECEU A TRANSFERÊNCIA DO PODER DO LEGISLATIVO E DO EXECUTIVO PARA O STF (DITADURA?)?

O REGIME MILITAR (REVOLUÇÃO PARA UNS) INSTALADO NO BRASIL EM 1964 AUMENTOU O PODER DO EXECUTIVO REDUZINDO OS PODERES DO LEGISLATIVO E DO JUDICIÁRIO.

 • COM A REDEMOCRATIZAÇÃO e a aprovação da nova Constituição Federal (chamada de constituição cidadã), a preocupação foi valorizar e garantir os direitos de:

• Liberdade de expressão e pensamento: Inclui a liberdade de ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios.

• Liberdade de consciência e crença: A liberdade de mudar de religião ou crença e de manifestá-la através do ensino, prática e culto.

• Liberdade de locomoção: O direito de ir e vir.

• Liberdade de associação: O direito de formar grupos e associações sem ser obrigado a fazer parte de uma associação.

• Liberdade de manifestação: A liberdade para se reunir pacificamente.

• Liberdade de expressão de atividades: Inclui a liberdade para exercer atividades intelectuais, artísticas, científicas e de comunicação.

• Liberdade profissional: O direito ao livre exercício da profissão.

• Liberdade de imprensa: A liberdade dos meios de comunicação para realizar seu trabalho de forma independente.

 FUNCIONOU bem nos primeiros anos, mas desde a posse de Michel Temer O PODER EXECUTIVO foi tendo direitos líquidos e certos anulados pelo STF. O PODER LEGISLATIVO foi tendo as leis aprovadas por maioria do plenário sendo desrespeitadas e anuladas pelo STF.

O equilíbrio desejado pela constituição cidadã, com a roubalheira denominada de PETROLÃO, apurada pela operação LAVA JATO, demonstrou a participação dos principais partidos, PT liderando, PP, PSDB e outros. Isto levou à eleição de um deputado de origem militar (apoiador das ditaduras militares) pouco expressivo, sendo eleito presidente (Jair Bolsonaro). O STF que através de uma interpretação golpista anulou as sentenças da operação Lava Jato, após 5 anos e tendo sido aprovadas por dois tribunais superiores (alegou que o foro da cidade de Curitiba não era o correto) e entrou em guerra contra o novo presidente (que por falta de moderação e maleabilidade não soube administrar a necessidade de negociação). Deve ter acreditado que os Magistrados do STF (denominados Ministros) fariam decisões respeitando as leis. Os mais experientes sabem que as leis têm sempre no mínimo duas óticas (os magistrados do STF são competentes para dar decisões bem fundamentadas para qualquer dos lados. O equilíbrio entre os poderes acabou. Iniciou uma guerra Bolsonaro x STF. O Senado não corrigiu os desvios e abusos de poder do STF. O plenário do poder legislativo não corrigiu a CF, definindo os limites do poder do STF, evitando abusos.

O caso atual: uma barbaridade jurídica e de agressão ao bom senso e à democracia (uma ditadura do STF).

 Uma ideia é retirar do STF a função de julgar crimes do CPP (código do processo penal). Restringir a função a interpretações da constitucionalidade das leis.

TEMOS DUAS OPÇÕES PARA O STF:

1) TIRAR DO STF O PODER DE JULGAR POLÍTICOS, ASSUNTOS POLÍTICOS E CRIMES. DEVERÁ FICAR RESTRITO À CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS;

2) MUDAR O SISTEMA DE ESCOLHA DE MINISTROS DO STF. POLÍTICOS OU QUEM OCUPOU CARGO POLÍTICO NÃO PODE SER MINISTRO DO STF. APOSENTAR MINISTROS ATUAIS COM PROPORCIONALIDADE DOS VENCIMENTOS.

 Se puserdes um excesso de severidade na lei, colocareis nela a sua fraqueza. Querer conseguir muito da severidade da lei é o mais seguro de nada conseguir. Tudo que se construir fora do que é justo, ao arrepio da Justiça, desmorona-se prontamente.

 MINISTROS DO STF (Primeira Turma) que irão julgar Bolsonaro:

1) Cristiano Zanin (advogado de Lula): Presidente da turma.

2) Alexandre de Moraes: inimigo feroz que odeia Bolsonaro, Ministro;

3) Carmen Lúcia: Ministra (que votou contra a Lava Jato e associou-se à esquerda);

4) Luiz Fux: Ministro (parece que está mudando do lado do mal para o justo, o imparcial);

5) Flávio Dino (Socialista, Ministro da Justiça de Lula, odeia Bolsonaro): Ministro.

 JULGAMENTO IMPARCIAL E DEMOCRÁTICO? OU DITADURA VERGONHOSA.

 

MINISTROS DO STF (segunda turma):

Ministro Gilmar Mendes (o inimigo da Lava Jato) - Presidente.

Ministro Dias Toffoli (foi advogado do PT).

Ministro Edson Fachin (indicado pelo PT).

Ministro Nunes Marques (indicado por Bolsonaro).

Ministro André Mendonça (indicado por Bolsonaro).

Pela origem político partidária dos ministros sabe-se antecipadamente o voto deles. 

 

 

quarta-feira, 13 de agosto de 2025

O DESENVOLVIMENTO DO PODER E DOS GOVERNO. 12 / 2015.

 

O DESENVOLVIMENTO DO PODER E DOS GOVERNOS. 12  / 2015. 

Na idade moderna, período compreendido entre 1493 (queda de Constantinopla) e 1789 (revolução francesa) que durou 296 anos, época em que aconteceram o renascimento (1300 a 1600, 300 anos) e o iluminismo (idade da razão, 1680 A 1784, 104 anos), os governos no início acumulavam (confundiam-se) os poderes: religião, justiça e executivo (os impérios da idade antiga). Na idade moderna a Europa tinha o poder dividido por regiões (uma cidade principal e a periferia) e governadas pelos nobres com várias denominações (Barões, Bispos etc.). Os reis eram escolhidos pelos nobres e representavam uma região com interesses homogêneos, quase sempre a mesma língua ou economia interdependente, mas tinham o poder limitado (alguns nobres eram mais poderosos que o rei). A justiça era feita pelos nobres localmente e pelos reis (interesses gerais). Os bispos eram escolhidos entre os membros da nobreza (foi a época da Igreja Católica ter misturado política com religião, dos Papas mais políticos que religiosos). A atual Espanha e Portugal para aumentar o poder dos reis, aceitou entregar a justiça para a Igreja (A Santa Inquisição) para reduzir o poder regional dos nobres (perderam o poder de julgar). O poder real aumentou e a Espanha e Portugal se formaram como nações. O Brasil recebeu os efeitos da justiça feita pela Santa Inquisição. A corrupção com o tempo passou a predominar. Os julgados pela Inquisição (que deixou de ser santa) perdiam o patrimônio para a Igreja e para protegidos ou poderosos. Prevaleceu a máxima: poder total, corrupção total, até a Igreja se corrompeu. Com o tempo os reis retiraram o poder de justiça da Igreja.

 

A revolução liberal inglesa (1688/1689), onde podemos dizer nasce o parlamento moderno, implanta o poder das leis e não do monarca. A lei passa a ser superior à vontade do monarca e dos julgadores. John Locke (1632 / 1704) e Montesquieu (1689 / 1755) desenvolveram estudos a respeito, evoluindo o pensamento de Aristóteles e Platão. A implantação das ideias da República e Monarquia modernas nasceram na Inglaterra e na França: os três poderes independentes e harmônicos, Legislativo, Executivo e Judiciário, na ordem.

O poder Legislativo autoriza e regulamenta através das leis, o Executivo faz o que as leis autorizam e o Judiciário julga de acordo com as leis.

Autores sobre a linha de pensamento liberal (política e econômica): o liberalismo possui diversos autores (políticos e econômicos), pensadores que contribuíram para a evolução. Alguns pensadores liberais:  

John Locke: "Dois Tratados sobre o Governo" (governo baseado no consentimento dos governados). 

Adam Smith: principal pensador da economia liberal. "A Riqueza das Nações", defendeu a economia de mercado como o sistema mais eficiente para gerar riqueza e bem-estar.  

John Stuart Mill: Filósofo e economista, defendeu a liberdade individual, a importância e necessidade de um governo representativo. 

Jean Bodin (1576): lança as bases teóricas do estado de direito.

 Autores liberais em economia:

BERNARDO DAVANZATI (1582): escreve “Lição da Moeda” onde é esboçada a ideia, talvez inicial, da teoria quantitativa da moeda.

DAVID HUME (1752): “Of Money e Of interest” dá forma bem esboçada à ideia da teoria quantitativa da moeda. Separa os efeitos do curto e médio prazo da alteração monetária das do longo prazo (inflação). “Os preços das mercadorias evoluirão sempre proporcionalmente à quantidade de moeda.” 

1760 – 1770: tem início a revolução industrial inglesa (inovações).

ADAM SMITH (1776): publica o livro “A Riqueza das Nações”, com as ideias básicas do pensamento econômico liberal. A presença do estado deve ser definida e limitada por leis, o poder é da lei e não da pessoa (limitar o poder discricionário das autoridades). Redução dos gastos improdutivos dos governos. Liberdade dos mercados, concorrência defendida por regras do jogo pré-estabelecidas, a menor presença estatal possível.  

GUSTAV KNUT WICKSELL (1911): “Lições de Economia Política”, quase um resumo de suas obras. Introduziu a ideia de taxa de juro de equilíbrio e suas relações com a inflação. Se o juro de mercado é superior ao de equilíbrio a demanda e os preços caem. O monetarismo racional tem suas origens em seus estudos.  

IRVING FISHER (1928/1937): desenvolveu os estudos da teoria monetária moderna (tudo passa por ele).

JOHN MAYNARD KEYNES (1936): “Teoria Geral do Trabalho, do Juro e da Moeda”, pode-se dizer que a macroeconomia moderna se baseou toda ela em seus estudos, foi o tiro inicial que motivou o aprofundamento das pesquisas e o desenvolvimento da matéria (apesar de suas conclusões terem sido influenciadas negativamente pela depressão de 29/30).       

FRIEDRICH AUGUST VON HAYEK (1944), publica o livro “Caminho da Servidão” adequou com brilhantismo o pensamento liberal à sua época.

MILTON FRIEDMAN (1962), com a publicação do livro “Capitalismo e Liberdade”, em linguagem acessível a todos, faz o monetarismo renascer, contrapondo-se às conclusões de Keynes, que considerava totalmente erradas (fábrica de estagflação). É o principal autor do liberalismo e monetarismo modernos. Sua principal obra é “A História Monetária dos Estados Unidos”.

Outros: autores: 
Karl R. Popper, A Sociedade Aberta e seus Inimigos
Douglass North, Entendendo o Processo de Mudança Econômica
Norberto Bobbio, Liberalismo e Democracia.

Friedrich August von Hayek: crítico das ideias keynesianas, do socialismo e do planejamento centralizado. Defendeu a economia de mercado como superior na produção de riqueza, qualidade de vida e geração de conhecimento (incontáveis agentes econômicos com a dinâmica da descentralização). O Caminho da Servidão, 1944. Individualismo e Ordem Econômica, 1948. A Constituição da Liberdade, 1960. Direito, Legislação e Liberdade (3 volumes) Volume I. Normas e Ordem, 1973. Volume II. A Miragem da Justiça Social, 1976. Volume III. A Ordem Política de um Povo Livre, 1979.