LULA x MORO (LAVA
JATO – PETROBRAS).
A EXECUSÃO DA
SENTENÇA (CADEIA) DO EX-PRESIDENTE LULA.
Em atenção aos leitores dos 20 países
que visitam o blog.
A Federação brasileira é um ESTADO
DMOCRÁTICO DO DIREITO onde o poder é das leis e não das autoridades. Tem uma
carta magna que se denomina CONSTITUIÇÃO FEDERAL – CF. O Brasil é a oitava
economia do mundo caminhando para ser a quinta.
O sistema judiciário brasileiro é
dividido em justiça Estadual (a federação é dividida em estados) e Federal
(inclusive a trabalhista e a militar).
O STF – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (julga
casos constitucionais e criminais de autoridades públicas. É federal);
O TSE – TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (federal)
e os TRE - Tribunais Regionais Eleitorais (estaduais) e os juízes eleitorais
municipais (cidades);
O STJ – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (julga
recursos dos tribunais estaduais. É federal, considerado a 3ª instância);
OS TRIBUNAIS REGIONAIS (estaduais que
julgam os recursos dos juízes estaduais, considerados a 2ª instância);
OS JUÍZES ESTADUAIS (das cidades,
considerados a 1ª instância);
OS JUÍZES FEDERAIS (julgam casos contra
o estado, 1ª instância. O juiz Moro é da 1ª instância);
OS TRF - TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS (julgam
recursos oriundos dos juízes federais).
Existem ainda os órgãos de estado, com
servidores concursados:
MPF - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E OS
ESTADUAIS. Defendem o estado e a sociedade contra crimes em geral (acusam
criminosos).
A PF – POLÍCIA FEDERAL;
A RF – RECEITA FEDERAL;
A CGU – CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO;
O TCU – TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
Todos os juízes são concursados e
protegidos pela legislação (são independentes e têm compromisso apenas com as
leis). São competentes e muito bem preparados, mas devido ao volume de
processos a justiça é lenta. Em português podemos dizer que a justiça
brasileira é EFICIENTE (É COMPETENTE) mas não é EFICAZ (É LENTA). Não consegue
colocar a eficiência em prática.
O sistema judiciário brasileiro passa
pelas fases (no caso vou considerar a justiça federal):
a) INVESTIGAÇÃO feita pela PF - polícia
federal no caso de crimes contra o patrimônio público federal (da União) e
narcotráfico. Se consideram que uma investigação tem sustentação probatória,
INDICIAM o investigado para o MPF – Ministério Público Federal;
b) INDICIAMENTO. Se o MPF considerar que o
indiciamento tem sustentação prepara o processo para efetuar a denúncia;
c) DENÚNCIA. O MPF após estudar o indiciamento e ouvir novas provas se
considerar que o o mesmo tem sustentação faz a DENÚNCIA ao juiz competente;
d) RÉU. Se o Juiz considerar que a DENÚNCIA tem sustentação aceita-a e
transforma o denunciado em RÉU e dá início ao processo, onde todas as provas
testemunhais são ouvidas e é praticada a mais ampla defesa;
e) SENTENÇA. Terminado o processo o juiz
prolata a sentença onde é obrigado a relatar os argumentos de acusação e
defesa, julgar e SENTENCIAR.
LULA x MORO (LAVA
JATO – PETROBRAS).
LULA FOI CONDENADO POR CORRUPÇÃO
PASSIVA E LAVAGEM DE DINHEIRO EM 1 PROCESSO. É ainda RÉU em mais 5 processos e
INVESTIGADO por inúmeros outros crimes. Foi julgado por um único crime e
sentenciado pelo juiz Sérgio Moro (corajoso, competente, trabalhador, mas não
rigoroso) a 9 anos e meio de cadeia. Os defensores fizeram recurso para o TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL 4 (RS, SC e PR, estados do sul do Brasil) e após ampla defesa
e julgamento televisado, por unanimidade, ampliaram a sentença para 12 anos e 1
mês de cadeia (3 votos a zero). Os defensores fizeram recurso para o STJ –
Superior Tribunal de Justiça. Recorreram também a um pedido de HC – Habeas Corpus.
O STJ negou-o também por unanimidade (5 x 0). Recorreram no HC para o STF, onde
foi negado por 6 x 5 (a maioria dos juízes foram indicados pelo PT). Sérgio Moro
com a decisão da suprema corte expediu o mandado de prisão (o normal).
ELEIÇÃO: existe a lei
conhecida como da FICHA LIMPA que proíbe os que foram condenados, em decisão
transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a
condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da
pena de participarem das eleições. LULA É CONDENADO POR COLEGIADO POR CORRUPÇÃO
E LAVAGEM DE DINHEIRO.
O STF não aceitou que
um Presidente da Câmara (do MDB, partido do presidente Temer) por ser réu em
processo de estar na linha de sucessão presidencial (foi cassado).
O salário mínimo (e
aposentadorias dos trabalhadores da iniciativa privada) é R$ 957,00 (US$ 300) e
o teto salarial dos funcionários públicos (e aposentadorias) é de R$ 33.700,00
(US$ 10.500), mas recebem ainda penduricalhos como abono moradia (de R$
4.800,00) e outros que fazem muitos salários atingirem até R$ 50.000,00
(existem até de R$ 150.000,00).
O baixo rendimento da
iniciativa privada faz com que muitos não tenham tempo nem dinheiro para se bem
informar (os jornais são caros). São vítimas de demagogos (fazem promessas
falsas) e populistas (pensam uma coisa e falam outra).
A GENERALIZAÇÃO E A INSTITUCIONALIZAÇÃO
DA CORRUPÇÃO NO BRASIL (que sempre existiu, mas em volume menor e não
generalizado) SE DEVE A LULA QUE ACEITOU-A E INCENTIVOU-A. NÃO REPRIMIU E A
COISA SE GENERALIZOU. MERECE A CONDENAÇÃO. LULA FOI CONDENADO POR ROUBAR E DEIXAR ROUBAR
A PETROBRAS. O BRASIL ESTÁ ENTRE A PRISÃO DE LULA OU A VITÓRIA
DOS CORRUPTOS (a corrupção irá alastrar-se mais ainda).
O BRASIL ESTÁ DEMONSTRANDO QUE SEUS ÓRGÃOS DE ESTADO ESTÃO MADUROS, INDEPENDENTES, COMPETENTES E CONSEGUINDO FAZER A LEI PREVALECER PARA CONDENAR CORRUPTOS PODEROSOS. TUDO NA NORMALIDADE. 04/2018