TRABALHADORES
DA INICIATIVA PRIVADA TRAÍDOS POR SEUS PARTIDOS.
Os partidos que se dizem
representantes dos trabalhadores da iniciativa privada (PT, PTB, PDT) não
defendem os interesses dos mesmos, pelo contrário, como urubus carniceiros, não
se cansam de explorá-los e de usá-los demagogicamente como massa de manobra. A presidência
do país exercida pelo PT há dez anos não fez nada em defesa dos interesses
destes trabalhadores. Agora a presidenta veta a extinção da multa de 10% sobre
o FGTS na demissão dos trabalhadores, multa esta que beneficia o governo e não
os trabalhadores. É um tributo que pesa sobre o custo da mão de obra e por
tabela reduz o salário direto dos trabalhadores. O que o PT não fez, em dez
anos de poder, para beneficiar os trabalhadores:
FGTS: continua com a menor
remuneração do mercado. Um absurdo.
IMPOSTO SINDICAL: continua
obrigatório (beneficia mais os sindicatos do que os trabalhadores). Origem de
corrupções e de formação de líderes (empregados e empregadores) influenciados
negativamente por isto, portanto nefastos ao país. Os sindicatos são antros de
desvios de recursos.
SISTEMA S: as contribuições
têm como base de cálculo a folha de pagamento influenciando negativamente os
salários. É um custo absurdo e desnecessário. Se forem boas instituições
conseguirão sobreviver sem contribuições compulsórias, se não forem não merecem. Antros de desvios de
recursos.
CLT: reduz o salário mensal
do trabalhador honesto e competente por ser origem de custos indiretos
desnecessários e que nem sempre o beneficiam. Beneficia mais o trabalhador
desonesto e incompetente. É causa de quebra de empresas, de desempregos, de
salários mensais diretos baixos. Os acordos feitos por trabalhadores (através
de seus sindicatos) com empresas (ou sindicatos) objetivando dar sobrevivência
ao negócio, quase sempre são impedidos por rigor excessivo da lei, desnecessariamente
minuciosa, sem abertura para negociações entre as partes (como se fossem
incapazes).
APOSENTADORIAS DO INSS:
comparadas com as dos funcionários públicos podem ser consideradas esmolas. São reduzidas
a cada ano pela inflação percebida (a real a de fato).
MAG 0/2013
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