sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

PRIVILÉGIOS INACEITÁVEIS EM UMA DEMOCRACIA VERDADEIRA. BOBBIO E O MODELO DO DIÁLOGO.

PRIVILÉGIOS INACEITÁVEIS EM UMA DEMOCRACIA VERDADEIRA.
BOBBIO E O MODELO DO DIÁLOGO.

Norberto Bobbio foi um liberal-democrata esclarecido. Pacientemente explicou que o liberalismo é a favor do estado democrático do direito, das regras do jogo estabelecidas e iguais para todos, ao contrário do pensamento marxista-leninista (socialista-comunista), que receita o estado ditador (divergente da democracia). Escreveu que o comunismo não pode ter uma teoria do estado democrático do direito, já que ditadura é antônimo de democracia.
O estado que tem como princípio básico o planejamento centralizado (o poder discricionário nas mãos de poucos) tem que abdicar da liberdade individual  (liberalismo) a favor das minorias privilegiadas que se apossam do estado ditador.
No Brasil como a constituição foi elaborada por políticos profissionais (câmara e senado), vivemos a ditadura de PRIVILÉGIOS garantidos constitucionalmente para minorias que se apossaram do estado (os próprios políticos que elaboraram a constituição o fizeram com legislação em causa própria e a favor de minorias que conseguiram remunerações absurdas, superiores ao teto máximo de R$29.000,00, já um privilégio).

COMO ELIMINAR TAIS PRIVILÉGIOS ABSURDOS, INSUSTENTÁVEIS NO TEMPO E CAUSA ORIGINAL DA POBREZA DA MAIORIA DO POVO BRASILEIRO?  UMA CONSTITUIÇÃO ELABORADA POR UMA CONSTITUINTE EXCLUSIVA, FORMADA POR BRASILEIROS (E PARENTES DE 1º GRAU) PROIBIDOS DE DISPUTAREM ELEIÇÃO E OCUPAREM CARGOS PÚBLICOS POR 10 ANOS APÓS APROVADA A MESMA. É A ÚNICA MANEIRA DE ELIMINARMOS OS ABSURDOS PRIVILÉGIOS QUE EMPOBRECEM O BRASIL E NOS FAZEM CONVIVER COM REMUNERAÇÕES SUPERIORES AO TETO MÁXIMO E PROFESSORES DE 2º GRAU RECEBENDO R$1.300,00. A CARGA TRIBUTÁRIA BRASILEIRA JÁ É PRÓXIMA DE 40%. O AUTÔNOMO PAGA 27,5% DE IR E 20% (através de seus pagadores) DE INSS, ALÉM DE INÚMEROS OUTROS TRIBUTOS E TAXAS. APOSENTA-SE COM O MÁXIMO DE R$4.638,81.  

Baseado em texto de 1992. MAG 02/2014.

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