A TAXA BÁSICA, A CURVA DE JUROS E A PREFERÊNCIA
PELA LIQUIDEZ.
HÁ 5 ANOS.
Uma elevação da taxa básica (ou da de redesconto) tem a
finalidade de dar um sinal para o mercado (influenciar expectativas), não pelo
aumento do juro, que é insignificante, mas pelo aviso implícito de que a
autoridade monetária está vigilante e não permitirá descontrole do processo
inflacionário.
Em uma conjuntura com inflação dentro da meta, a curva de
juros será ascendente, os juros curtos serão menores do que os longos. É a
preferência pela liquidez.
Em uma conjuntura com inflação acima da meta e expectativa
de aumentos (inflação ascendente), a curva de juros fica mais ascendente, além
da preferência pela liquidez a expectativa de inflação influencia os juros
longos.
Um aumento da taxa básica acima da neutra (natural ou de
equilíbrio) influencia as expectativas de inflação (queda da inflação futura) e
os juros de longo prazo (estes caem). A curva de juros fica descendente na
parte longa (é o mercado acreditando na queda da inflação).
É ASSIM QUE O MERCADO AVISA QUE ACREDITA NA QUEDA DA
INFLAÇÃO. MAGECONOMIA. 03/2016.
________________________________________________________________
FRASES:
1) A MÃO INVISÍVEL DO MERCADO (inúmeros agentes) x
A MÃO VISÍVEL DO ESTADO (a burocracia e regulamentos) x O PODER DOS
CONSUMIDORES;
2) GOVERNOS GASTAREM MAIS DO QUE É POSSÍVEL TRIBUTAR. QUERER QUE ARTIFICIALISMOS SUSTENTEM O INSUSTENTÁVEL. CAUSA DE CRISE;
3) FORNECER UMA ESTRUTURA MONETÁRIA ESTÁVEL E SEGURA À ECONOMIA LIVRE É PARTE DA FUNÇÃO DO GOVERNO. É PARTE DA OBRIGAÇÃO DE FORNECER UMA ESTRUTURA LEGAL ESTÁVEL;
4) O CONSUMO É FUNÇÃO DA RIQUEZA ACUMULADA E DA GARANTIA DE RENDA FUTURA EM RELAÇÃO À EXPECTATIVA DE VIDA;
5) O MONETARISMO DEFENDE A MANUTENÇÃO DO PODER DE COMPRA DA MOEDA (ESTABILIDADE MONETÁRIA) COMO UMA NECESSIDADE, MAS NÃO O SUFICIENTE, PARA QUE OCORRA O CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO. A MOEDA DEVE SER UM FACILITADOR DA PREVISIBILIDADE E DO PLANEJAMENTO;
6) A
INFLAÇÃO AFETA O CÂMBIO ANTES DE AFETAR OS PREÇOS INTERNOS (INFLAÇÃO E CÂMBIO
SÃO EFEITOS, SÃO GÊMEOS, UM AFETA O OUTRO. INÉRCIA DE PREÇOS);
9) NUNCA ACONTECEU UM PROCESSO INFLACIONÁRIO SEM EXPANSÃO MONETÁRIA E DEMANDA QUE O SUSTENTASSE. A EXPANSÃO MONETÁRIA É CAUSA DE INFLAÇÃO DEPENDENDO DE CADA PAÍS (e da conjuntura dos mesmos). O QUE APRENDEMOS DE NOVO É QUE A EXPANSÃO MONETÁRIA SOZINHA NÃO PROVOCA CRESCIMENTO NEM INFLAÇÃO EM PAÍS QUE EMITE MOEDA RESERVA MUNDIAL (basta que a aceitação da moeda se expanda para outros países);
10) A CONST. FEDERAL E O PODER DE EMITIR MOEDA.
Art. 164. A competência da União para emitir moeda será
exercida exclusivamente pelo Banco Central.
§ 1º É vedado ao Banco Central conceder, direta ou
indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade
que não seja instituição financeira.
§ 2º O Banco Central poderá comprar e vender títulos de
emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a
taxa de juros.
§ 3º As disponibilidades de caixa da União serão
depositadas no Banco Central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos
Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele
controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos
previstos em lei.
Nenhum comentário:
Postar um comentário