PREVIDÊNCIA: REPARTIÇÃO X CAPITALIZAÇÃO.
O regime ideal de previdência seria o de CAPITALIZAÇÃO. As
aposentadorias e pensões seriam relacionadas com as contribuições individuais e
seus rendimentos. Existem dois principais regimes de previdência: o de Capitalização
e o de Repartição.
REGIME DE REPARTIÇÃO: os trabalhadores ativos contribuem para pagar as pensões dos inativos. O limite das pensões e aposentadorias pagas deve ser o
total das contribuições mensais pagas pelos trabalhadores ativos. A PRIMEIRA
GERAÇÃO DE APOSENTADOS A CONTRIBUIÇÃO É ZERO. Este regime foi popularizado nos EUA para
atender a geração falecida nas guerras mundiais. A introdutora do sistema nos
EUA foi a Secretária do Trabalho de F. D. Roosevelt, Frances Perkins.
Alguns princípios deveriam ser seguidos por este sistema:
a) os trabalhadores ativos contribuem para pagar as pensões dos inativos.
O limite das pensões e aposentadorias pagas deve ser o total das contribuições
mensais pagas pelos trabalhadores ativos;
b) as aposentadorias devem ter o limite máximo do percentual da contribuição
mensal dos ativos vezes a quantidade deles em relação aos inativos. Exemplo: 3
ativos por cada inativo e contribuição de 20%. A aposentadoria máxima
deve ser 3 x 20% = 60% (aposentadoria ou salário de reposição).
No Brasil estamos com 2,5 ativos por cada inativo. No Japão 40%, nos EUA 45%, no Chile 38%, na Grécia 73% (está explicada a quebra do país), média dos países da OECD (2017) 63%.
No Brasil 82,5% (2,5 x 33% = 82,5%. Se não reformar quebra).
No Brasil estamos com 2,5 ativos por cada inativo. No Japão 40%, nos EUA 45%, no Chile 38%, na Grécia 73% (está explicada a quebra do país), média dos países da OECD (2017) 63%.
No Brasil 82,5% (2,5 x 33% = 82,5%. Se não reformar quebra).
BRASIL: é uma mistura ignorante demagógica populista. Alguns pagam acima
do devido, alguns pagam muito abaixo, outros não pagam nada (segmentos privilegiados
origem de muitas corrupções). São as corporações poderosas com grande
capacidade de chantagear, escondendo-se como os santinhos bonzinhos. São os
morcegos chupa sangue dos ignorantes que ainda os ajudam (é a tal de mentira
fácil de vender). Alguns se aposentam acima do teto máximo do INSS, os
corruptos legais se aposentam acima do teto máximo da União.
EM 1994 JÁ ESCREVIA: O sistema previdenciário
brasileiro garante para os funcionários públicos (cidadãos de primeira
categoria), aposentadorias de 100% dos rendimentos. Para que tais PRIVILÉGIOS
sejam garantidos, os cidadãos de segunda categoria, trabalhadores da iniciativa
privada e funcionários públicos com aposentadorias inferiores ao teto máximo do
INSS, são submetidos a um sistema tributário e previdenciário injusto,
ineficiente E QUE IMPEDE O DESENVOLVIMENTO DO PAÍS. Tais PRIVILÉGIOS são garantidos pela
invenção do sistema previdenciário de REPARTIÇÃO
(o brasileiro), sem nenhuma consistência matemática atuarial. Tal
invenção (não é sistema previdenciário) permite muitos desvios e impede que se
formem poupanças (sistema previdenciário de CAPITALIZAÇÃO), o que permitiria taxas de juros baixas e por
consequência aumento de consumo, de investimentos, melhoria de qualidade de
vida, da competitividade externa e o desejado desenvolvimento econômico
sustentado.
CAPITALIZAÇÃO X REPARTIÇÃO: O
SISTEMA PREVIDENCIÁRIO DE REPARTIÇÃO
É INVIÁVEL EM PAÍSES CORRUPTOS COMO O BRASIL. A CORRUPÇÃO NESTE
SISTEMA É IMPOSSÍVEL DE SER CONTIDA. O SISTEMA DE CAPITALIZAÇÃO, COM CONTAS INDIVIDUALIZADAS, É AUDITADO COM
MAIS FACILIDADE, IDÊNTICO AO FGTS, ALÉM DE MAIS JUSTO.
AS
APOSENTADORIAS E PENSÕES PAGAS PELO INSS COM VALOR ACIMA DO MÁXIMO PERMITIDO
DEVERIAM PARAR DE SOFRER CORREÇÕES ANUAIS (UM MÉTODO SUAVE DE CORRIGIR
DISTORÇÕES E INJUSTIÇAS). DEVERIAM SER CONTABILIZADAS SEPARADAMENTE, BEM COMO
AS CONCEDIDAS COMO ASSISTÊNCIA (SEM AMPARO EM CONTRIBUIÇÕES). ASSIM
SABERÍAMOS SE O SISTEMA PREVIDENCIÁRIO DO INSS TEM SUSTENTAÇÃO ATUARIAL (HOJE
JÁ SABEMOS QUE NÃO TEM SUSTENTAÇÃO). AS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO PARA O
INSS JÁ REPRESENTAM 51% DAS RECEITAS DOS CONTRIBUINTES.
A EXISTÊNCIA DE PRIVILÉGIOS DIFICULTA A CONSTRUÇÃO
DA RIQUEZA DAS NAÇÕES. SE O SISTEMA DE PREVIDÊNCIA GOVERNAMENTAL TEM
SUSTENTAÇÃO ATUARIAL PODE SER ESTENDIDO PARA TODOS (a reforma proposta iguala a
todos).
Tenho
que registrar que Collor, Lula e FHC tentaram fazer a reforma da previdência e
não conseguiram.
Até 1980
seria possível adequar-se o sistema brasileiro para o de Capitalização (hoje
não dá mais). Os governos autoritários militares tinham o poder para corrigir o
sistema previdenciário brasileiro, mas por ignorância ou legislação em causa
própria nada fizeram.
A EXISTÊNCIA DE PRIVILÉGIOS DIFICULTA A CONSTRUÇÃO
DA RIQUEZA DAS NAÇÕES. SE O SISTEMA DE PREVIDÊNCIA GOVERNAMENTAL TEM
SUSTENTAÇÃO ATUARIAL PODE SER ESTENDIDO PARA TODOS (hoje todos já sabem que não
pode).
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO PARA O INSS, EM % DA
RECEITA DOS CONTRIBUINTES em milhões:
ANO
|
Transfer. do TN
|
Receita
Contrib.
|
Participação % do TN.
|
1987
|
4225
|
47970
|
8,8
|
1989
|
10041
|
50141
|
20
|
1990
|
15545
|
52423
|
29,6
|
2000
|
15283
|
59606
|
25,6
|
2001
|
20543
|
66997
|
30,66
|
2002
|
25652
|
76080
|
30,8
|
2003
|
38275
|
86588
|
37,27
|
2004
|
49441
|
101125
|
49,9
|
2005
|
45553
|
115954
|
39,28
|
2006
|
67732
|
133015
|
50,91
|
2007
|
64783
|
160804
|
40,28
|
2008
|
64710
|
184814
|
35,01
|
2009
|
69568
|
199547
|
34,86
|
MAG RESUMO DE ESCRITOS DA DÉCADA DE 80. 03/2017.
A REFORMA DA PREVIDÊNCIA, ALGUNS NÚMEROS:
a) ESTOQUE E FLUXO: é preciso entender a diferença entre aposentados (custo mensal, estoque) e contribuintes (custo futuro, fluxo). Os contribuintes atuais (fluxo de entradas de dinheiro) sustentam os aposentados (estoque) e serão sustentados pelos contribuintes futuros. A geração atual sustenta a passada;
b) SETOR PRIVADO INSS: 29 milhões de beneficiários com NEGATIVO (DÉFICIT) DE R$ 150 bilhões. TETO MÁXIMO R$ 5.531,31 (que ninguém atinge). Está incluído o setor rural que se aposenta sem as contribuições adequadas e as pessoas acima de 65 anos (mesmo sem nunca terem contribuído). As escolas religiosas e entidades que se classificam como filantrópicas (sem ter o lucro como objetivo) não pagam a parte relativa aos 20% de obrigação das empresas (são parte interessada). Existem também aposentadorias acima do teto (os perseguidos do regime militar e sentenças judiciais). De fato o sistema INSS depurado dos privilégios nas contribuições e aposentadorias pode ser superavitário;
c) SETOR PÚBLICO: MENOS DE 4 MILHÕES DE BENEFICIÁRIOS COM NEGATIVO (DÉFICIT) SUPERIOR A R$ 150 BILHÕES. TETO MÁXIMO ACIMA DE R$39.000,00. NA PRÁTICA O LEGISLATIVO TEM MÉDIA ACIMA DE R$ 15.000,00. O JUDICIÁRIO ACIMA DE R$ 20.000,00. O MPF ACIMA DE R$ 30.000,00. EXISTEM APOSENTADORIAS E PENSÕES ACIMA DE R$150.000,00. São as corrupções legais das mais fortes corporações que exploram os brasileiros de segunda categoria.
COMO CORRIGIR PARTE DOS ABSURDOS DO SETOR PÚBLICO:
a) PARA TODOS: a parte das aposentadorias acima do teto máximo (R$5.531,31) pararem de receber correções (uma revisão geral nas acima do teto);
b) FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS: as aposentadorias futuras deveriam obedecer a média do tempo de contribuição como funcionário público e pelo sistema INSS. O tempo contribuído para o INSS obedeceria as regras do INSS. Apenas o tempo como funcionário público daria direito proporcionalmente ao teto;
c) QUEM GANHA ACIMA DO TETO DEVE CONTRIBUIR COM MAIS;
d) OS CONTRIBUINTES do INSS assalariados ou autônomos que contribuírem por alguns anos e pararam deveriam ter direito a uma aposentadoria proporcional ao valor contribuído. Exemplo: um autônomo ou assalariado contribui por alguns anos acima do teto máximo. Isto acontece com profissionais que recebem altos valores de empresas: ele contribui até o teto máximo, mas as empresas contribuem sobre o valor total pago (é uma contribuição redutora de rendimento do trabalhador. Pela análise macroeconômica). Se um advogado receber por uma causa R$1.000.000,00 em um mês de uma empresa, ela pagará 20% sobre o valor para o INSS. Isto pode acontecer por vários anos com valores menores, mas acima do teto. Se este profissional parar de contribuir por qualquer motivo estas contribuições não serão consideradas a seu favor nunca. Deveriam ser consideradas proporcionalmente quando completassem a idade para aposentar: valores contribuídos por eles e pelas empresas em seu nome e o tempo. Um cálculo atuarial fácil.