segunda-feira, 30 de abril de 2018

CONTAS EXTERNAS - FLUXOS CAMBIAIS, SALDOS, BALANÇO DE PAGAMENTOS (SÍNTESES).






CÂMBIO - FLUXOS CAMBIAIS E SALDOS.


DATAS

SALDO

COMERC.

FLUXO
SALDO
FINANC.
FLUXO   
SALDO
COM +
FINANC.
US$
RESERVAS
SALDO US$
VAR.
CAMB.

%
POSIÇÃO
CÂMBIO
BANCOS
US$
SWAPS
US$
SALDO
RESULT.
SWAPS
R$
BALANÇO
COMERC.
US$
TRANS.
CORRENTE.
US$
CONTA
CAPITAL
US$
DÍVID.
EXT.
US$
04/2018 6703 6372 13075 380072 4,73 V6337 23798 6142
03/2018 6532 -10472 -3940 379029 2,43 V20574 23797 -1373 5974 798 1082 547,7
02/2018 3362 -4816 -1454 377701 2,61 V16585 23796 -1363 4626 283 -476 547,8
01/2018 2535 5527 8063 375701 -4,41 V15056 23796 3329 2398 -4310 3633 550,17
2018 19133 -3389 15744 380072 5,23 V20574 23798 938 20090 -4024 -1237 547,7
12/2017 6273 -15604 -9331 373972 1,42 V23296 23794 -1443 4642 -4237 4130 550,8
11/2017 1808 -2444 -636 381056 1,42 V13899 23794 1161 3249 -2388 -1805 553,8
10/2017 3150 762 3912 380616 3,44 V13189 23794 -1799 4911 -343 46 557
09/2017 2609 -64 2546 381244 0,66 V16966 27768 -188 4918 434 985 556,4
08/2017 4495 -5193 -698 381843 0,52 V19374 27764 -30 5235 -302 -344 550,7
07/2017 3060 -5707 -2647 381029 -5,37 V18797 27763 5125 6298 -3404 2993 54208
06/2017 4627 -8928 -4301 377175 1,99 V16277 27763 -546 7195 1330 1281 539,7
05/2017 5965 -5222 744 376491 1,42 V12453 27763 -614 7419 2884 3136 546
04/2017 6755 2311 9066 374945 0,95 V12814 17763 -558 6742 1153 1735 550,6
03/2017 8548 -5671 2877 370111 2,23 V21925 21974 -1240 6935 1397 1772 546
02/2017 3564 -8136 -4571 368981 -0,89 V25272 26528 2102 4378 -935 498 545
01/2017 2069 1595 3664 367708 -4,05 V20693 26559 5116 2504 -5085 4619 550
2017 52924 -52299 625 373972 1,50 V23296 23794 7.033 64028 -9762 4851 550,8
2016
47309 -51562 -4252 365016 -13,01 V24541 26559 75.562 47692 -23507 15949 552,3
2015
25486 -16071 9414 356464 47,01 V20139 108103 -89.657 17670 -56406 54036 545
2014
9811 -13424 -9287 363551 13,39 V28261 109588 -17.239 -6248 -104835 100129 554,7
2013
11136 -23396 -12261 358808 14,63 V8124 75106 2561 -81374 73778 485
2012
8373 8380 16753 373191 8,94 V6069 2065 19431 -54246 72762 442
2011
43950 21329 65279 352012 12,579 V1583 29796 -52612 111868 402
2010
-1650 26004 24354 288575 -4,307 V16784 20267 -47518 100102 350
2009 9924 18808 28732 239000 -25,49 C3391 25347 -24334 70551 282
2008 47900 -48123 -983 206806 31,93 C1013 24746 -28300 32986 267
2007 76746 10708 87454 180334 -17,15 C7331
2006 57598 -20328 37270 85839 -8,65
2005 51772 -32462 18819 53799 -11,81
2004 36672 -24747 6362 52935 -8,12
2003 28355 -25747 718 49296 -18,22
2002 20327 -24209 -12989 37823 51,68
2001 10789 -2962 -2962 35865 19,12
2000 5629 4680 4680 33011 9,30
1999 8736 -14717 -16182 36342 48,16



BALANÇO DE PAGAMENTOS - US$ milhões - DÍVIDA MOBIL. BC + TN (reais).  2018P é Previsão.


CONTAS 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 03/18 2018P
1- BAL. COMERCIAL 20267 29796 19431 2558 -6529 17670 45037 64028
13003
59
 1.1- Exportações 201915 256040 242580 242179 224098 190072 184453 217243 54265 2225
 1.2- Importações -181649 226243 -223149 239621 230627 172422 139416 153215 41262 165
2- BAL. SERV. E RENDAS -70630 -85225 -76523 -87325 -100623 -70388 -71504 -86423
-16788
-75,3
 2.1) RENDAS -39567 -47319 -35448 -39773 -52170 -49335 -41080 -42572
-8680
-42,1
  2.1.1- Juros -9682 -9719 -11847 -14244 -21340 -21913 -21937 -21824 -5868 -16,9
  2.1.2 - Divid. e Lucros -30375 -38166 -24112 -26045 -31187 -20793 -19433 -21032 -2882 -25,5
  2.1.3 - Salários 498 567 511 516 357 349 290 284 70 0,3
  2.2) SERVIÇOS -30807 -37906 -41075 -47552 -48107 -36978 -33851 -33851 -8108 -37,7
  2.2.1 - Viagens -10503 -14459 -15588 -18632 -18724 -11513 -8473 -13192 -2998 -17,3
  2.2.2 - Transpotes -6406 -8335 -8769 -9786 -8697 -5723 -3731 -4975 -1510 -5,6
  2.2.3 - Aluguel Equip. -13752 -16669 -18741 -19060 -22629 -21532 -19506 -16838 -3712 -17,0
  2.2.4 - Outros -147 1558 2022 -46 1943 2724 1262 1155 -112 2,2
3- TRANSF. UNILAT. 2845 2816 2846 3364 2729 2319 2944 2632 565 2,5
4- TRANS. CORRENTES -47518 -52612 -54246 -81374 -104076 -58942 -235546 -9762 -3219 -18,4
5- CONTA CAPITAL e FINAN. 100102 111868 72762 73778 100129 56252 15949 4851 -1237 18
6- BAL. PGTO. Saldo 52584 59256 20516 -7596. -4706 -2690 -7588 -4911 -4456 -0,4
6.1) O PIB está crescendo. % 7,5 2,6 1,0 2,3 0,1 -3,9 -3,6 1,0 3,0
7- AJUSTES  LIQUID. 3063 -8713 +558 -6743 2963 -4382
8- RESERVAS - CAIXA 288575 352073 373147 358808 363551 356464 365016 373972 379577
8 - RESERVAS - LIQUIDEZ 288575 352073 378560 375794 374051 368739 372221 381972 383077





quinta-feira, 26 de abril de 2018

CAGED - CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS (ADMITIDOS E DEMITIDOS). 2013 a 04/2018.




CAGED - CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS (ADMITIDOS E DEMITIDOS). 2013 A 04/2018.

ANO
ADM.
DEM.
SALDO
2013
22.092.164
20974993
1.117.171
2014
21.759.070
21368062
391.008
2015
17.763.119
19316072
-1.552.953
2016
14.738.646
16.060.640
-1.321.994
2017
14.635.899
14.656.731
-20832
Acum. 04/18
5.332.541
4.995.686
336.856
12 meses
14.952.125
14.669.007
283.118

Fonte: MT CAGED. DILMA AFASTADA EM 20/06/2016; IMPEACHMENT 31/08/2016.


domingo, 8 de abril de 2018

AS INSTITUIÇÕES E SEUS EFEITOS SOBRE O ESTUDO DO DESEMPENHO ECONÔMICO.



AS INSTITUIÇÕES E SEUS EFEITOS SOBRE O ESTUDO DO DESEMPENHO ECONÔMICO.

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL (CARTA MAGNA), AS CLÁUSULAS PÉTREAS E AS PRISÕES PREVENTIVAS, TEMPORÁRIAS E PROVISÓRIAS E SEUS EFEITOS SOBRE A RENDA DO PAÍS E DAS PESSOAS.

Em 1966 iniciei meus estudos de economia, época do império do pensamento keynesiano no Brasil e a demonização do pensamento liberal, apesar de Eugênio Gudin, Roberto Campos e outros já defenderem a responsabilidade nos gastos públicos (consumo e investimentos), a preferência pelos produtivos sobre os improdutivos, dos necessários sobre os desnecessários e postergáveis, dos possíveis sobre os ideais e a manutenção da estabilidade do poder de compra da moeda como condição necessária, mas não o suficiente, para que ocorra o crescimento sustentado (pensamento liberal). Eram os inimigos da irresponsabilidade fiscal e da política monetária descontrolada e em desarmonia com a política fiscal. Previam a hiperinflação e seus malefícios, o que os brasileiros que viveram antes do Plano Real sofreram. O percentual de gastos públicos (e da carga tributária) sobre o PIB sempre foi motivo de estudos e de pontos de vista diferentes entre os economistas liberais e os estatizantes (de esquerda, entre eles os keynesianos). Hoje sabe-se que o modelo estatizante produziu ditaduras sanguinárias, concentração da riqueza nas mãos dos burocratas de governo e dos militares e pobreza para o povo (que fica submisso e perde a liberdade de ir e vir e de se informar, resumindo vira massa de manobra humilde e quase covarde, temem pela vida e familiares). Com a queda do muro, a derrocada da URSS e a China virando uma economia de mercado (liberal em economia e autoritária e centralizada em política), a defesa da economia de planejamento centralizado (socialismo, esquerda em geral) resume-se aos defensores das benesses que recebem do estado e de políticos demagogos (hoje chamados de populistas, defendem ideias em que não acreditam, a maioria sabe ser errada. Ganham a eleição com um discurso e governam com outro). As democracias liberais evoluíram para se defender dos demagogos. O estado regulador e não operador, o poder ser da lei igual para todos e não da autoridade, as normas (regulamentos) que defendam a concorrência (livre concorrência sozinha morre, é argumento de economista que ainda não saiu da fase de confusão mental), os órgãos de estado (profissionais e independentes, para defender os interesses da sociedade, dos consumidores, as regras do jogo iguais para as partes, a harmonia e estabilidade nas relações de negócios). Douglas C. North (economista americano) ganhou o Nobel de economia de 1993, defendendo a importância das instituições para o desempenho econômico. Hoje falamos em AMBIENTE DE NEGÓCIOS SEGURO E ESTÁVEL E QUE PASSE PREVISIBILIDADE, um dos fatores essenciais aos investimentos e crescimento econômico sustentável.

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA E O AMBIENTE DE NEGÓCIOS.

Fui ler a CF em 1967 (2º ano de economia) nas aulas de Direito Público, ministradas pelo culto e bondoso professor Paletta, mas hoje digo que ainda não tinha a cultura acumulada necessária para entender suas sábias palavras (achava até que era bobagem estudar direito). Mas foram suas aulas que me obrigaram a comprar e ler a CF de 1946 (pequena e linda, fiquei admirado). Na época achei absurdo nos cursos básicos (1º e 2º graus) ter estudado tanta cultura inútil e não ter sido nem apresentado à Carta Magna de meu país. Pensei que uma reforma do ensino deveria ensinar a existência da CF e de todos os Códigos (pelo menos os índices que ensinam os assuntos tratados e direcionam a leitura). Até hoje tenho a pequena CF de 1946. Os códigos dei para o irmão que estudou direito. A vida obrigou-me a ter que entender os advogados, com os quais muito aprendi, mas o poder de decisão (e a consequente responsabilidade) dos pagamentos e acordos eram meus. E todos os assuntos do mundo empresarial têm a parte negocial e a jurídica. Aprendi a separar a parte negocial da jurídica nos assuntos e contratos (jamais assinava um contrato ou tomava uma decisão sem ouvir os advogados). Na área financeira tinha que ficar atualizado com a legislação tributária (como diretor lia mais leis do que economia), absurda no Brasil, e sempre piora e fica mais complexa. Hoje poucos sabem o que têm que pagar (só os experts em tributos). Como calcular custos e preços?
Voltando ao assunto CF e códigos penal e de processo penal e seus efeitos sobre a economia (riqueza ou pobreza). Vimos que em um ambiente inseguro os negócios não acontecem com naturalidade e se apequenam, a pobreza se instala. 

 PAÍS COM AMBIENTE DE NEGÓCIOS INSEGURO É E SERÁ SEMPRE POBRE.

E a CF e o código penal (e de processo) com isto?

A CF de fato em sua cláusula 5ª (pétrea) prescreve nos:
Item LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Item LXI – ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime militar propriamente militar definido em lei.
Item LXVI – ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.
Item LXVIII – conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.     

Destaco as palavras:
      a)    trânsito em julgado;
     b)   ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente;
      c)    quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
     d)   habeas-corpus;
     e)    abuso de poder.

COMENTO:
      a)    a CF é clara que prisões definitivas só após o trânsito em jugado;
    b)    mas prevê também a existência de prisões por ordem escrita e fundamentada por autoridade judiciária competente;
      c)    prevê a liberdade provisória (por extensão a prisão provisória?);
      d)    prevê o Habeas-Corpus contra abuso de poder.

A VIDA REAL A CF E AS LEIS: as leis são feitas para preservar a ordem e não para estimular os crimes. A nossa CF foi feita após um período autoritário, de fato tem o direito de se recorrer ao HC, mas este só deve ser concedido para primários, com bons antecedentes e que não representem riscos para a sociedade, pessoas, patrimônio ou provas processuais (crimes repetidos tipos os dos corruptos, mesmo sem condenação impedem os HC). As prisões PREVENTIVAS E PROVISÓRIAS sempre existiram e são essenciais (desde a 1ª instância) ao bom funcionamento da sociedade. Sem elas viveremos numa terra sem lei, ou com alei do mais forte ou rico que poderá pagar por segurança. Os corruptos poderão roubar e continuar roubando e não serem presos. Quem decide pelas prisões? Os juízes que estão perto dos fatos, das pessoas e das testemunhas. Até o Gilmar Mendes no seu voto preserva as prisões preventivas e provisórias. SE AS PRISÕES FOREM AUTORIZADAS APENAS NA 3ª INSTÂNCIA TEREMOS QUE ANDAR ARMADOS (E FAZER CURSO DE TIRO).
MAGECONOMIA 04/2018.



sexta-feira, 6 de abril de 2018

LULA NA CADEIA x MORO (LAVA JATO – PETROBRAS).


LULA x MORO (LAVA JATO – PETROBRAS).

A EXECUSÃO DA SENTENÇA (CADEIA) DO EX-PRESIDENTE LULA.

Em atenção aos leitores dos 20 países que visitam o blog.

A Federação brasileira é um ESTADO DMOCRÁTICO DO DIREITO onde o poder é das leis e não das autoridades. Tem uma carta magna que se denomina CONSTITUIÇÃO FEDERAL – CF. O Brasil é a oitava economia do mundo caminhando para ser a quinta.

O sistema judiciário brasileiro é dividido em justiça Estadual (a federação é dividida em estados) e Federal (inclusive a trabalhista e a militar).

O STF – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (julga casos constitucionais e criminais de autoridades públicas. É federal);

O TSE – TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (federal) e os TRE - Tribunais Regionais Eleitorais (estaduais) e os juízes eleitorais municipais (cidades);

O STJ – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (julga recursos dos tribunais estaduais. É federal, considerado a 3ª instância);

OS TRIBUNAIS REGIONAIS (estaduais que julgam os recursos dos juízes estaduais, considerados a 2ª instância);

OS JUÍZES ESTADUAIS (das cidades, considerados a 1ª instância);

OS JUÍZES FEDERAIS (julgam casos contra o estado, 1ª instância. O juiz Moro é da 1ª instância);

OS TRF - TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS (julgam recursos oriundos dos juízes federais). 
Existem ainda os órgãos de estado, com servidores concursados:

MPF - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E OS ESTADUAIS. Defendem o estado e a sociedade contra crimes em geral (acusam criminosos).

A PF – POLÍCIA FEDERAL;

A RF – RECEITA FEDERAL;

A CGU – CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO;

O TCU – TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.

Todos os juízes são concursados e protegidos pela legislação (são independentes e têm compromisso apenas com as leis). São competentes e muito bem preparados, mas devido ao volume de processos a justiça é lenta. Em português podemos dizer que a justiça brasileira é EFICIENTE (É COMPETENTE) mas não é EFICAZ (É LENTA). Não consegue colocar a eficiência em prática.  

O sistema judiciário brasileiro passa pelas fases (no caso vou considerar a justiça federal):

 a)    INVESTIGAÇÃO feita pela PF - polícia federal no caso de crimes contra o patrimônio público federal (da União) e narcotráfico. Se consideram que uma investigação tem sustentação probatória, INDICIAM o investigado para o MPF – Ministério Público Federal;


     b)    INDICIAMENTO. Se o MPF considerar que o indiciamento tem sustentação prepara o processo para efetuar a denúncia;

     c)    DENÚNCIA. O MPF após estudar o indiciamento e ouvir novas provas se considerar que o o mesmo tem sustentação faz a DENÚNCIA ao juiz competente;

    d)    RÉU. Se o Juiz considerar que a DENÚNCIA tem sustentação aceita-a e transforma o denunciado em RÉU e dá início ao processo, onde todas as provas testemunhais são ouvidas e é praticada a mais ampla defesa;
   
    e)    SENTENÇA. Terminado o processo o juiz prolata a sentença onde é obrigado a relatar os argumentos de acusação e defesa, julgar e SENTENCIAR.

LULA x MORO (LAVA JATO – PETROBRAS).

LULA FOI CONDENADO POR CORRUPÇÃO PASSIVA E LAVAGEM DE DINHEIRO EM 1 PROCESSO. É ainda RÉU em mais 5 processos e INVESTIGADO por inúmeros outros crimes. Foi julgado por um único crime e sentenciado pelo juiz Sérgio Moro (corajoso, competente, trabalhador, mas não rigoroso) a 9 anos e meio de cadeia. Os defensores fizeram recurso para o TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 4 (RS, SC e PR, estados do sul do Brasil) e após ampla defesa e julgamento televisado, por unanimidade, ampliaram a sentença para 12 anos e 1 mês de cadeia (3 votos a zero). Os defensores fizeram recurso para o STJ – Superior Tribunal de Justiça. Recorreram também a um pedido de HC – Habeas Corpus. O STJ negou-o também por unanimidade (5 x 0). Recorreram no HC para o STF, onde foi negado por 6 x 5 (a maioria dos juízes foram indicados pelo PT). Sérgio Moro com a decisão da suprema corte expediu o mandado de prisão (o normal).  

ELEIÇÃO: existe a lei conhecida como da FICHA LIMPA que proíbe os que foram condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena de participarem das eleições. LULA É CONDENADO POR COLEGIADO POR CORRUPÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO.

O STF não aceitou que um Presidente da Câmara (do MDB, partido do presidente Temer) por ser réu em processo de estar na linha de sucessão presidencial (foi cassado).

O salário mínimo (e aposentadorias dos trabalhadores da iniciativa privada) é R$ 957,00 (US$ 300) e o teto salarial dos funcionários públicos (e aposentadorias) é de R$ 33.700,00 (US$ 10.500), mas recebem ainda penduricalhos como abono moradia (de R$ 4.800,00) e outros que fazem muitos salários atingirem até R$ 50.000,00 (existem até de R$ 150.000,00).

O baixo rendimento da iniciativa privada faz com que muitos não tenham tempo nem dinheiro para se bem informar (os jornais são caros). São vítimas de demagogos (fazem promessas falsas) e populistas (pensam uma coisa e falam outra). 
A GENERALIZAÇÃO E A INSTITUCIONALIZAÇÃO DA CORRUPÇÃO NO BRASIL (que sempre existiu, mas em volume menor e não generalizado) SE DEVE A LULA QUE ACEITOU-A E INCENTIVOU-A. NÃO REPRIMIU E A COISA SE GENERALIZOU. MERECE A CONDENAÇÃOLULA FOI CONDENADO POR ROUBAR E DEIXAR ROUBAR A PETROBRAS.  O BRASIL ESTÁ ENTRE A PRISÃO DE LULA OU A VITÓRIA DOS CORRUPTOS (a corrupção irá alastrar-se mais ainda). 

O BRASIL ESTÁ DEMONSTRANDO QUE SEUS ÓRGÃOS DE ESTADO ESTÃO MADUROS, INDEPENDENTES, COMPETENTES E CONSEGUINDO FAZER A LEI PREVALECER PARA CONDENAR CORRUPTOS PODEROSOS. TUDO NA NORMALIDADE.  04/2018