domingo, 2 de novembro de 2014

O ABSURDO CUSTO DO TRABALHO E DA PREVIDÊNCIA NO BRASIL. AS TRIBUTAÇÕES PICARETAS.

TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES MENSAIS REDUTORAS DOS SALÁRIOS DIRETOS DOS TRABALHADORES DAS ATIVIDADES PRIVADAS:
OBRIGAÇÕES SOCIAIS:
1) Previdência Social 20% empregador (sobre o salário total); de 8% a 11% parte empregado (até o teto máximo do INSS)
2) FGTS 8%
3) Salário-educação 2,5%
4) Acidentes de trabalho (média) 2%
5) Sesi 1,5%
6) Senai 1%
7) Sebrae 0,6%
8) Incra 0,2%
9) TOTAL 35,8% (sem considerar a parte paga pelos empregados). Com a parte paga pelos empregados 43,8 a 46,8% (6,8% reduzem os salários dos trabalhadores e não os beneficiam diretamente, pelo contrário, encarecem o custo da mão de obra tornando o custo país superior aos dos concorrentes, neste sentido reduz os empregos industriais).
OS SALÁRIOS SUPORTAM AINDA A ROUBALHEIRA DO IMPOSTO SINDICAL. (bem verdade que a roubalheira do Imposto Sindical das atividades empresariais é semelhante, outra picaretagem fascista que perdura no Brasil). DEVERIA SER UMA CONTRIBUIÇÃO VOLUNTÁRIA. SE OS SINDICATOS FOREM CONSIDERADOS BONS PELOS TRABALHADORES ELES SERÃO SUSTENTADOS. SE NÃO FOREM CONSIDERADOS BONS NÃO MERECEM SER SUSTENTADOS.
DESTES TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES APENAS O FGTS 8% BENEFICIA DIRETAMENTE O TRABALHADOR, MESMO ASSIM REMUNERADO COM A MENOR TAXA DE JUROS DO MERCADO (menor até do que a caderneta de poupança).
APÓS 12 ANOS DE GOVERNO DITO DO PARTIDO DOS TRABALHADORES (na verdade é semelhante aos outros, quase quadrilhas organizadas) NADA MELHOROU. 
Com a redução dos tributos improdutivos pesando sobre o trabalho, as aposentadorias das atividades privadas poderiam ser melhoradas, os salários poderiam ser aumentados sem aumentos de custos para as empresas. Atividades como SENAI, SESI poderiam ser sustentadas por alíquotas sobre a receita das empresas ou então serem custeadas pelas usuários através das empresas beneficiadas. A PICARETAGEM DO SEBRAE NÃO TEM SUSTENTAÇÃO.
A SITUAÇÃO DOS AUTÔNOMOS É AINDA PIOR (absurdamente pior).
ESCRITO EM 10/1987 (as taxas de juros são da época).
RENDA NACIONAL (S + L + J + A)  A Renda Nacional Bruta é igual a soma da massa de salários, mais lucros, mais juros e mais alugueis = (S + L + J +A). OBS: RENDA NACIONAL É IGUAL A PNB (produto nacional bruto). 

RNB
AGENTES ECONÔMICOS
VARIÁVEIS ECON. INFLUENCIADAS
SALÁRIOS
TRABALHADORES
C (CONS.), POUPANÇA, INVESTIMENTOS
LUCROS
EMPRESÁRIOS + INVESTIDORES  + ACIONISTAS (inclusive trabalhadores)
C, INVEST.
JUROS
CAPITALISTAS + TRABALHADORES + POUPADORES
C, APLICAÇÕES, INVEST.
ALUGUÉIS
CAPITALISTAS
C, APLICAÇÕES, INVEST.
Como a Massa de Salários ( rendimento do trabalho, salários, honorários, etc ) é a maior parcela da Renda Nacional (40 a 65%), temos por conclusão que os trabalhadores são os possuidores do maior volume da renda e da poupança nacional, sendo paradoxalmente os capitalistas do sistema (provedores de poupança ). A poupança nacional é feita voluntariamente ( gerida pelo poupador ) e compulsoriamente (gerida pelo poupador nos países de regime verdadeiramente liberal e pelos governos nos países socialistas ou falsos liberais, como o Brasil ).
A poupança compulsória no Brasil é representada por :
FGTS – ( 8% do salário ). O governo remunera a 3% a.a enquanto as cadernetas de poupança remuneram a 6% a.a e os títulos do tesouro em média a 15% a.a (em 35 anos 3% acumulam 181%, 6% acumulam 678% e 15% acumulam 13.217% ). A usurpação da renda do trabalhador foi e continua sendo absurda (e os sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores não falam nada).
INSS – (trabalhadores da iniciativa privada contribuem com aproximadamente 33% do salário, parte do empregado e do empregador). O EMPREGADOR CONTRIBUI COM 20% SOBRE O TOTAL DO SALÁRIO (não é limitado ao teto de  aposentadoria ou contribuição). A PARTE DA CONTRIBUIÇÃO QUE ULTRAPASSA O TETO MÁXIMO DEVERIA IR PARA UMA CONTA NOMINAL EM NOME DO EMPREGADO, TIPO FGTS, RENDENDO SELIC (parte da injustiça com os trabalhadores da iniciativa privada seria corrigida). O governo deveria ter gerenciado esta poupança com as melhores aplicações e taxas de juros, mas dilapidou-as ao longo dos anos. Foi a maior transferência de renda (usurpação, roubo?) que se conheceu na história. Financiou os roubos de governantes e apadrinhados (a maior parte do capital do exterior emprestado ao Brasil é de brasileiros), aposentadorias de privilegiados. 
O país está dividido em dois grupos :
Brasileiros de 1a categoria: (privilegiados) :- Aposentam-se com rendimento (mais do que o salário) integral (o último). Não contribuíram adequadamente para o sistema e não formaram poupança para garantir as aposentadorias. A legislação passou a tributar inclusive aposentadorias (isto pelo governo PT). 
Brasileiros de 2ª categoria : Aposentam-se, em media, com metade da última contribuição (a aposentadoria é calculada pela média de 80% das maiores contribuições mensais, iniciando com as primeiras contribuições que são sempre pequenas).Contribuem com valor acima do necessário para financiar os privilegiados. Os 20% pagos pelos empregadores não beneficiam diretamente as aposentadorias, mas são redutores dos salários e dos empregos.  
CUSTO BRASIL: O salário serve de base de cálculo para contribuições com finalidades menos nobres que a aposentadoria. Ex : SENAI, SESI, SEBRAE, etc . Não são fiscalizados adequadamente e as verbas são utilizadas politicamente. O custo benefício destas contribuições é duvidoso.Se forem boas instituições não necessitam de contribuições compulsórias e sobreviverão, se não forem boas, não merecem. O salário não pode servir de base para estes tipos de contribuições, se quisermos concorrer com o mundo. Estes absurdos nos levam ao MODELO ECONÔMICO DA POBREZA, tendo como conseqüências:

INSS, APOSENTADORIAS.
A contabilidade do INSS deveria separar a parte de previdência da de assistência social e das aposentadorias concedidas pelo governo como benefícios especiais e assistenciais. 
As contribuições feitas pelas empresas de 20% deveriam ser contabilizadas em nome dos Empregados e dos Autônomos para fins de cálculo das aposentadorias. 
DEVERIA SER SEPARADA A PARTE DE PREVIDÊNCIA DA PARTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS SEM CONTRIBUIÇÕES. 
MAGECONOMIA 10/1987 (10/2014).

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