TRABALHADOR ENGANADO:
FGTS, INSS, IMPOSTO SOBRE HERANÇA, A
INOPERÂNCIA DOS SINDICATOS E O ABSURDO DO IMPOSTO SINDICAL OBRIGATÓRIO, A SUBMISSÃO
À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA REDUTORA DA RENDA MENSAL.
1) FGTS: um trabalhador com
salário mensal de R$ 3.000,00 recebe em sua conta de FGTS R$ 240,00 por mês. Considerando 35 anos de trabalho ele
teria ao fim do período à taxa de 0,25% a.m (que é o que o juro que paga o
FGTS): R$ 177.975,27 mais 40% de multa que perfaz R$ 249.165,38, se for
demitido (se for honesto e não for demitido dependerá da situação financeira e
da boa vontade do empregador para receber). Já
à taxa de 1% a.m ele teria: R$ 1.543.430,27. Os
empregadores não precisariam pagar os 40% de multa e os empregados teriam mais
a receber. A PERDA É DE: R$ 1.365.455,00 sem considerar a multa de 40% e
de R$ 1.294.264,89 considerando a multa.
Bastaria
que o FUNDO (através do banco gestor) aplicasse os valores em títulos do TN ou
emprestasse através de bancos repassadores que seriam os avalistas dos
empréstimos. Gerenciamento fácil e de custo perto de zero.
OS
SINDICATOS DOS EMPREGADOS E DOS EMPREGADORES NADA FAZEM, NEM PROTESTAR E
ALERTAR OS TRABALHADORES.
Os
empregadores são penalizados em 40% de multa e seus sindicatos que vivem de
imposto obrigatório não estão nem aí. Seus melhores empregados são roubados.
Muitas empresas premiam tais empregados em fim de carreira quando em boa
condição financeira.
O
PT (organização criminosa que se diz dos trabalhadores nada fez em 12 anos de
poder total no país). É assim que
os trabalhadores brasileiros são roubados e ainda batem palma.
2) IMPOSTO SOBRE HERANÇA: (outro roubo): um
funcionário da iniciativa privada para sustentar uma APOSENTADORIA de R$ 27.000,00 mensais por 30 anos tem que
fazer uma poupança de R$ 4.503.373,59 (considerando uma taxa de juro de 0,5%
reais a.m). Se existir o IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS E HERANÇA ele (OU SUA
VIÚVA) terá sua aposentadoria reduzida proporcionalmente ao imposto pago ao
longo do tempo. Já o político (ou o funcionário público) não pagarão tais
impostos, pois suas aposentadorias são sustentadas por uma poupança virtual (o
governo paga) ou fundo de pensão. Nada contra a aposentadoria dos funcionários
públicos (a maioria merecida após longos anos dedicados ao serviço público. As
funções de estado mais merecidas ainda). Mas seria uma injustiça tributária. E
os sindicatos dos empregados da iniciativa privada ainda batem palmas para tal
imposto negativo para seus representados.
3) CLT e suas limitações
e obrigações redutoras da renda mensal do trabalhador X O CONTRATO DE TRABALHO sem
as obrigações redutoras da renda mensal do trabalho: é sabido que os
trabalhos especializados acompanham as
sociedades desenvolvidas (mais ricas), industrializadas e produtoras de evoluções
e inovações no processo produtivo. Hoje as especializações são divididas entre
as nações do mundo (a globalização financeira e produtiva). Quem se isolar e
quiser produzir tudo sozinho ficará atrasado no desenvolvimento e cada vez mais
pobre. Com o ciclo de desenvolvimento
dos processos produtivos muito rápidos, as depreciações tecnológicas ocorrendo a
cada dois anos, verdadeiros lixos improdutivos (maquinários e sistemas) têm que
ser renovados sob pena de não se sobreviver à concorrência. A relação CAPTAL X
TRABALHO tem que ser adequada para conseguir concorrer com o mundo. A LUTA
POELA SOBREVIVÊNCIA SERÁ CADA DIA MAIS DIFÍCIL. A derrocada do mundo socialista
(comunista) na luta pelo desenvolvimento (produção de riqueza) veio comprovar
que as nações que não se adequarem à concorrência mundial ficarão cada vez mais
pobres e escravas de elites cartoriais (que sobrevivem à custa de privilégios),
demagógicas, como sindicatos de empregados e de empregadores, estes piores (o
imposto sindical obrigatório origem e causa da formação de líderes corruptos,
desacostumados a prestar contas), de oligopólios, de proteções inaceitáveis,
privilégios que agridem a concorrência, tudo impedindo os ganhos de
produtividade advindos da luta pela sobrevivência (a concorrência). Os
sindicatos se forem considerados bons serão sustentados livremente, sem a
necessidade de imposto obrigatório, se não forem não merecem ser sustentados.
O
trabalhador autônomo ganha sempre mais do que o dobro do celetista, basta
comparar a diarista com a empregada doméstica celetista, o profissional
especializado (eletricista, bombeiro, pedreiro, marceneiro, todos os
profissionais especializados, inclusive de curso superior) com o celetista, e
genericamente todas as áreas. As obrigações trabalhistas, o FGTS, as
previdenciárias, são todas redutoras da
renda mensal do trabalhador (e o pior é que a maioria é administrada
desastradamente, são manás para gambás experts em roubos dissimulados). E os
trabalhadores? Infelizmente de mãos atadas. Quanto mais falsos direitos mais
roubados são. A opção e: receber o dobro
mensalmente x receber a metade todo mês e entregar a outra metade para outros
gerirem em seu nome. A justiça do trabalho sobrevive às custas de defender
pretensos direito dos trabalhadores (a maioria maus trabalhadores, os bons nunca
reclamam e dedicam uma vida às empresas).
4) CONTRIBUIÇÕES DE TERCEIROS QUE PESAM SOBRE O SALÁRIO E SÃO FATORES DE
REDUÇÃO DOS MESMOS:
4. 1) Salário-educação 2,5%
4. 2) Sesi 1,5%
4. 3) Senai 1%
4.4 ) Sebrae 0,6%
4.5) Incra 0,2%
4. 2) Sesi 1,5%
4. 3) Senai 1%
4.4 ) Sebrae 0,6%
4.5) Incra 0,2%
SUB. TOTAL: 5,8%. Estas verbas são
centros (antro) de corrupção e são redutoras dos salários. Deveria ser substituída
a base de cálculo (nunca ser redutora de salário). O percentual poderia ser
utilizado para melhorar o valor das aposentadorias dos empregados das
atividades privadas. Outra opção seria a eliminação pura e simples reduzindo o
custo da mão de obra em relação a outros países.
MAGECONOMIA
05/2015. Adaptação de escrito de 1994.
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