IMPOSTO SOBRE HERANÇA E FORTUNAS?
É justo o imposto sobre heranças e fortunas? As heranças e as fortunas
já foram tributadas quando acumuladas através da cobrança do imposto de renda
sobre ganhos do trabalho e do capital (lucros e juros). É justo cobrar imposto
de renda sobre os ganhos do capital (juros, lucros) e também sobre o capital investido
(sob o título de imposto sobre fortunas)?
ISONOMIA TRIBUTÁRIA ENTRE APOSENTADOS DO SERVIÇO PÚBLICO E DO SISTEMA
INSS: as aposentadorias e pensões do serviço público (comparadas com o INSS um
privilégio. Se não fosse poderia ser estendida a todos, e sabemos que não pode)
são garantidas por um CAPITAL VIRTUAL (inexistente, mas garantidas pelo
governo, na verdade pelos tributos de outros brasileiros).
Um funcionário da iniciativa privada para
sustentar uma APOSENTADORIA de R$
27.000,00 mensais por 30 anos tem que fazer uma poupança de R$ 4.503.373,59
(considerando uma taxa de juro real de 0,5% reais a.m), ou de R$ 6.404.113,30
(considerando uma taxa de juros reais de 0,25% a.m). Este é o capital semelhante
ao virtual que garante a aposentadoria do funcionário público. Se existir o
IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS E HERANÇA ele (OU SUA VIÚVA) terá sua
aposentadoria reduzida proporcionalmente ao imposto pago ao longo do tempo (e
também ao longo do período que durou a acumulação do capita). Como ser justo e
fazer isonomia entre o trabalhador da iniciativa privada e o do serviço público?
As aposentadorias que se sustentam através de
FUNDOS DE PENSÃO, na verdade são garantidas por um capital de propriedade
coletiva. O imposto sobre heranças e fortunas atingiria este capital virtual? Os trabalhadores da iniciativa privada,
subjugados a um sistema previdenciário (INSS) que absorveu toda forma de custos
que deveriam ser contabilizados como Assistência Social e outros privilégios
concedidos pelos legisladores (aposentadorias acima do teto máximo ou sem as
contribuições devidas). Não se sabe se o sistema INSS é deficitário ou não (já
que não existem balanços adequados). Para
complementar a aposentadoria do INSS (muito menor do que o teto máximo dos
funcionários públicos) os trabalhadores da iniciativa privada precisam acumular
POUPANÇAS durante sua fase de vida produtiva para garantir uma renda mensal que
sustente uma qualidade de vida adequada e aceitável. A tributação deste acúmulo
de capital seria mais uma injustiça tributária.
REPETINDO. FGTS: um trabalhador com salário mensal de R$ 3.000,00 recebe em
sua conta de FGTS R$ 240,00 por mês. Considerando
35 anos de trabalho ele teria ao fim do período à taxa de 0,25% a.m (que é o juro
que paga o FGTS) R$ 177.975,27 mais 40% de multa que perfaz R$ 249.165,38, se
for demitido (se for honesto e não for demitido dependerá da situação
financeira e da boa vontade do empregador para receber). Já à taxa de 1% a.m ele teria: R$
1.543.430,27. Os empregadores não
precisariam pagar os 40% de multa e os empregados teriam mais a receber. A
PERDA É DE: R$ 1.365.455,00 sem considerar a multa de 40% e de R$ 1.294.264,89
considerando a multa.
Bastaria que o FUNDO (através do banco
gestor, CEF ou BB) aplicasse os valores em títulos do TN ou emprestasse através
de bancos repassadores que seriam os avalistas dos empréstimos. Gerenciamento
fácil e de custo perto de zero.
OS SINDICATOS DOS EMPREGADOS E DOS
EMPREGADORES NADA FAZEM, NEM PROTESTAR E ALERTAR OS TRABALHADORES.
Os empregadores são penalizados em 40% de
multa e seus sindicatos que vivem de imposto obrigatório não estão nem aí. Seus
melhores empregados são roubados. Muitas empresas premiam tais empregados em
fim de carreira quando em boa condição financeira.
O PT (que tomado de assalto por uma organização criminosa, que
se diz dos trabalhadores nada fez em 12 anos de poder total no país). É assim que os trabalhadores
brasileiros são roubados e ainda batem palmas.
Os Estados Unidos da América e Reino Unido não tributam grandes fortunas durante a vida do contribuinte. Nos EUA, alíquota máxima do estate tax é de 40% (quarenta por cento) e somente patrimônios acima de aproximadamente US$ 5 milhões são tributados, o que implica em pequeno número de pessoas tributadas (apenas adquirentes de grandes riquezas). MAG 05/2015.
Os Estados Unidos da América e Reino Unido não tributam grandes fortunas durante a vida do contribuinte. Nos EUA, alíquota máxima do estate tax é de 40% (quarenta por cento) e somente patrimônios acima de aproximadamente US$ 5 milhões são tributados, o que implica em pequeno número de pessoas tributadas (apenas adquirentes de grandes riquezas). MAG 05/2015.
O argumento de Keynes de que um imposto sobre herança reforça a propensão da comunidade a consumir e por extensão o incentivo a investir, é refutado como uma complexa substituição do emprego do valor referente ao tributo: é o estado que gasta mal (gastos improdutivos, desnecessários, que privilegiam minorias) x a iniciativa privada que aplica em atividades produtivas ou aplicações financeiras (que são aplicadas em investimentos ou consumo). É a simples substituição do poder sobre o gasto. Como o estado gasta mal, podemos afirmar que o imposto sobre herança é redutor da riqueza nacional.
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