PUBLICADO NESTE BLOG EM 21/04/2015.
PREVIDÊNCIA - SISTEMA DE CAPITALIZAÇÃO (20/11/2007, resumo
do original de 1998).
PREVIDÊNCIA
- SISTEMA DE CAPITALIZAÇÃO (20/11/2007, resumo
do original de 1998).
INTRÓITO: Os cálculos são simplificados,
matemáticos, não atuariais, servem como indicativo de valores e percentuais.
1) SISTEMA PREVIDENCIÁRIO. Um sistema
previdenciário deve prever:
a) VALOR da POUPANÇA MENSAL necessária para
fazer face à aposentadoria futura desejada (% sobre renda mensal presente).
Individual;
b) SEGURO POUPANÇA (Coletivo): para fazer
face a imprevistos como morte e doenças impeditivas ao trabalho, ocorridos
durante o período de contribuições (percentual sobre rendimento mensal). O
custo fica em torno de 3% do rendimento. O valor segurado é variável, sempre
equivalente ao saldo da poupança necessária para garantir o rendimento mensal
futuro;
c) SEGURO DOENÇAS (Coletivo): para fazer
face a afastamentos temporários do trabalho (percentual sobre rendimento
mensal).
2) CÁLCULOS:
2.1) POUPANÇA NECESSÁRIA PARA GARANTIR UM RENDIMENTO
MENSAL FUTURO DURANTE UM PERÍODO DESEJADO.
Vamos considerar as variáveis:
a) duas taxas de juros mensais: i = 0,3274% e 0,5%;
b) período de aposentadoria de 360 meses (30 anos,
aposentadoria com 53 anos e vida até 83) e de 216 (18 anos, aposentadoria com
65 anos e vida até os 83);
c) renda mensal R$1.000,00.
Soluções (HP 12C):
i = 0,3274%; n = 360; PMT = 1000; PV =
R$211.273,70.
i = 0,5%; n = 360; PMT = 1000; PV
= R$166.791,61.
i = 0,3274; n = 216; PMT = 1000; PV =
R$154.673,04.
i = 0,5; n = 216; PMT = 1000; PV =
R$131.897,87.
Resposta, PV = poupanças necessárias para períodos e taxas
diferentes.
2.2) POUPANÇA MENSAL NECESSÁRIA PARA CAPITALIZAR UM VALOR
QUE GARANTA UM RENDIMENTO MENSAL FUTURO DURANTE UM PERÍODO DESEJADO.
Vamos considerar as variáveis:
a) duas taxas de juros mensais: i = 0,3274% e 0,5%;
b) capital futuro necessário para garantir a renda mensal:
R$211.273,70; R$166.791,61; R$154.673,04; R$131.897,87;
d) n = 420 (35 anos);
c) renda mensal = R$1.000,00.
Soluções (HP 12C):
n = 420; i = 0,3274; FV = 211.273,70; PMT =
R$234,75 = 23,475% do rendimento mensal.
n = 420; i = 0,5; FV = 166.791,61; PMT =
R$117,07 = 11,707% do rendimento mensal.
n = 420; i = 0,3274; FV = 154.673,04; PMT =
R$171,86 = 17,186% do rendimento mensal.
n = 420; i = 0,5; FV = 131.897,87; PMT =
R$92,58 = 9,258% do rendimento mensal.
3) CONSIDERAÇÕES GERAIS:
3.1) Os cálculos permitem uma ideia genérica sobre o sistema
de APOSENTADORIA POR CAPITALIZAÇÃO.
3.2) VANTAGENS: a) por ser individual não será injusto
com ninguém; b) a auditoria é simples e fácil impedindo desvios e privilégios;
c) o custo de gerenciamento é muito baixo; d) a parcela da população que recebe
remuneração superior ao atual teto máximo do INSS, apesar de contribuir pelo
total através da empresa, poderia ter uma aposentadoria real de acordo com seus
rendimentos e contribuições.
3.3) como qualquer patrimônio, ser transferidos aos
herdeiros de acordo com lei específica.
3.4) A ASSISTÊNCIA SOCIAL aos menos favorecidos teria
um sistema próprio custeado através de contribuições sociais
específicas.
3.5) O FGTS deveria passar a ser gerenciado de acordo
com os interesses dos poupadores, permitindo ao titular buscar a melhor
remuneração (obedecendo diretrizes de segurança, estabelecidas em lei).
4) TRANSIÇÃO: durante o período de
transição o governo poderá (compulsoriamente enquanto necessário), para fazer
face à dívida passada, remunerar os fundos conforme as cadernetas de poupança.
Os antigos contribuintes do INSS poderão escolher entre o novo e o antigo
sistema. Os novos contribuintes, compulsoriamente, deverão optar pelo novo
sistema. As aposentadorias para os contribuintes antigos obedecerão ao sistema
anterior. Um sistema de poupança virtual calculada pelas contribuições antigas
poderá ser estudado (é o mais indicado).
Os privilégios têm que ser eliminados (se necessário através
de consulta popular constitucional).
O sistema S (SENAI, SESI, SEBRAE, SENAC, SESC, etc.), e o
Salário Educação devem parar de punir o salário. Podem ser substituídos, se
politicamente for impossível eliminá-los, por: Salário Educação, contribuição
de 0,3% das receitas das empresas, sistema S, obrigação das empresas aplicarem
0,3% de suas receitas em educação (livre escolha das empresas, podendo utilizar
os serviços do atual sistema S). O Imposto e a contribuição sindical devem ser
facultativos (de empregados e de empregadores).
Marco Aurélio Garcia, economista, 20/11/2007 (resumo de
artigo publicado em 1998).
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