PUBLICADO NESTE BLOG EM 26/03/2017
A REFORMA DA PREVIDÊNCIA: REPARTIÇÃO X
CAPITALIZAÇÃO.
PREVIDÊNCIA:
REPARTIÇÃO X CAPITALIZAÇÃO.
O regime ideal de previdência seria o de CAPITALIZAÇÃO. As
aposentadorias e pensões seriam relacionadas com as contribuições individuais e
seus rendimentos. Existem dois principais regimes de previdência: o de
Capitalização e o de Repartição.
REGIME DE REPARTIÇÃO: os trabalhadores ativos contribuem para pagar as
pensões dos inativos. O limite das pensões e aposentadorias pagas deve ser o
total das contribuições mensais pagas pelos trabalhadores ativos. A PRIMEIRA
GERAÇÃO DE APOSENTADOS A CONTRIBUIÇÃO É ZERO. Este regime foi
popularizado nos EUA para atender a geração falecida nas guerras mundiais. A
introdutora do sistema nos EUA foi a Secretária do Trabalho de F. D. Roosevelt,
Frances Perkins.
Alguns princípios deveriam ser seguidos por este sistema:
a) os trabalhadores ativos contribuem para pagar as pensões dos
inativos. O limite das pensões e aposentadorias pagas deve ser o total das
contribuições mensais pagas pelos trabalhadores ativos;
b) as aposentadorias devem ter o limite máximo do percentual da
contribuição mensal dos ativos vezes a quantidade deles em relação aos
inativos. Exemplo: 3 ativos por cada inativo e contribuição de 20%. A
aposentadoria máxima deve ser 3 x 20% = 60% (aposentadoria ou salário de
reposição).
No Brasil estamos com 2,5 ativos por cada inativo. No Japão 40%, nos EUA 45%, no Chile 38%, na Grécia 73% (está explicada a quebra do país), média dos países da OECD (2017) 63%.
No Brasil 82,5% (2,5 x 33% = 82,5%. Se não reformar quebra).
No Brasil estamos com 2,5 ativos por cada inativo. No Japão 40%, nos EUA 45%, no Chile 38%, na Grécia 73% (está explicada a quebra do país), média dos países da OECD (2017) 63%.
No Brasil 82,5% (2,5 x 33% = 82,5%. Se não reformar quebra).
BRASIL: é uma mistura ignorante demagógica populista. Alguns pagam acima
do devido, alguns pagam muito abaixo, outros não pagam nada (segmentos
privilegiados origem de muitas corrupções). São as corporações poderosas com
grande capacidade de chantagear, escondendo-se como os santinhos bonzinhos. São
os morcegos chupa sangue dos ignorantes que ainda os ajudam (é a tal de mentira
fácil de vender). Alguns se aposentam acima do teto máximo do INSS, os
corruptos legais se aposentam acima do teto máximo da União.
EM 1994 JÁ ESCREVIA: O sistema previdenciário brasileiro garante
para os funcionários públicos (cidadãos de primeira categoria), aposentadorias
de 100% dos rendimentos. Para que tais PRIVILÉGIOS sejam garantidos, os
cidadãos de segunda categoria, trabalhadores da iniciativa privada e
funcionários públicos com aposentadorias inferiores ao teto máximo do INSS, são
submetidos a um sistema tributário e previdenciário injusto, ineficiente E QUE
IMPEDE O DESENVOLVIMENTO DO PAÍS. Tais PRIVILÉGIOS são garantidos pela invenção
do sistema previdenciário de REPARTIÇÃO (o brasileiro), sem nenhuma
consistência matemática atuarial. Tal invenção (não é sistema previdenciário)
permite muitos desvios e impede que se formem poupanças (sistema previdenciário
de CAPITALIZAÇÃO), o que permitiria taxas de juros baixas e por consequência
aumento de consumo, de investimentos, melhoria de qualidade de vida, da
competitividade externa e o desejado desenvolvimento econômico
sustentado.
CAPITALIZAÇÃO X REPARTIÇÃO: O
SISTEMA PREVIDENCIÁRIO DE REPARTIÇÃO É INVIÁVEL EM
PAÍSES CORRUPTOS COMO O BRASIL. A CORRUPÇÃO NESTE
SISTEMA É IMPOSSÍVEL DE SER CONTIDA. O SISTEMA DE CAPITALIZAÇÃO,
COM CONTAS INDIVIDUALIZADAS, É AUDITADO COM MAIS FACILIDADE, IDÊNTICO AO FGTS,
ALÉM DE MAIS JUSTO.
AS APOSENTADORIAS E PENSÕES PAGAS PELO
INSS COM VALOR ACIMA DO MÁXIMO PERMITIDO DEVERIAM PARAR DE SOFRER CORREÇÕES
ANUAIS (UM MÉTODO SUAVE DE CORRIGIR DISTORÇÕES E INJUSTIÇAS). DEVERIAM SER
CONTABILIZADAS SEPARADAMENTE, BEM COMO AS CONCEDIDAS COMO ASSISTÊNCIA (SEM
AMPARO EM CONTRIBUIÇÕES). ASSIM SABERÍAMOS SE O SISTEMA PREVIDENCIÁRIO DO
INSS TEM SUSTENTAÇÃO ATUARIAL (HOJE JÁ SABEMOS QUE NÃO TEM
SUSTENTAÇÃO). AS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO PARA O INSS JÁ REPRESENTAM 51%
DAS RECEITAS DOS CONTRIBUINTES.
A EXISTÊNCIA DE PRIVILÉGIOS DIFICULTA A
CONSTRUÇÃO DA RIQUEZA DAS NAÇÕES. SE O SISTEMA DE PREVIDÊNCIA
GOVERNAMENTAL TEM SUSTENTAÇÃO ATUARIAL PODE SER ESTENDIDO PARA TODOS (a reforma
proposta iguala a todos).
Tenho que registrar que Collor, Lula e
FHC tentaram fazer a reforma da previdência e não conseguiram.
Até 1980 seria possível adequar-se o sistema brasileiro para o de
Capitalização (hoje não dá mais). Os governos autoritários militares tinham o
poder para corrigir o sistema previdenciário brasileiro, mas por ignorância ou
legislação em causa própria nada fizeram.
A EXISTÊNCIA DE PRIVILÉGIOS DIFICULTA A
CONSTRUÇÃO DA RIQUEZA DAS NAÇÕES. SE O SISTEMA DE PREVIDÊNCIA
GOVERNAMENTAL TEM SUSTENTAÇÃO ATUARIAL PODE SER ESTENDIDO PARA TODOS (hoje
todos já sabem que não pode).
TRANSFERÊNCIAS DA
UNIÃO PARA O INSS, EM % DA RECEITA DOS CONTRIBUINTES em milhões:
ANO
|
Transfer.
do TN
|
Receita
Contrib.
|
Participação % do TN.
|
1987
|
4225
|
47970
|
8,8
|
1989
|
10041
|
50141
|
20
|
1990
|
15545
|
52423
|
29,6
|
2000
|
15283
|
59606
|
25,6
|
2001
|
20543
|
66997
|
30,66
|
2002
|
25652
|
76080
|
30,8
|
2003
|
38275
|
86588
|
37,27
|
2004
|
49441
|
101125
|
49,9
|
2005
|
45553
|
115954
|
39,28
|
2006
|
67732
|
133015
|
50,91
|
2007
|
64783
|
160804
|
40,28
|
2008
|
64710
|
184814
|
35,01
|
2009
|
69568
|
199547
|
34,86
|
MAG RESUMO DE ESCRITOS DA DÉCADA DE 80. 03/2017.
A REFORMA DA PREVIDÊNCIA, ALGUNS NÚMEROS:
a) ESTOQUE E FLUXO: é preciso entender a diferença entre aposentados (custo mensal, estoque) e contribuintes (custo futuro, fluxo). Os contribuintes atuais (fluxo de entradas de dinheiro) sustentam os aposentados (estoque) e serão sustentados pelos contribuintes futuros. A geração atual sustenta a passada;
b) SETOR PRIVADO INSS: 29 milhões de beneficiários com NEGATIVO (DÉFICIT) DE R$ 150 bilhões. TETO MÁXIMO R$ 5.531,31 (que ninguém atinge). Está incluído o setor rural que se aposenta sem as contribuições adequadas e as pessoas acima de 65 anos (mesmo sem nunca terem contribuído). As escolas religiosas e entidades que se classificam como filantrópicas (sem ter o lucro como objetivo) não pagam a parte relativa aos 20% de obrigação das empresas (são parte interessada). Existem também aposentadorias acima do teto (os perseguidos do regime militar e sentenças judiciais). De fato o sistema INSS depurado dos privilégios nas contribuições e aposentadorias pode ser superavitário;
c) SETOR PÚBLICO: MENOS DE 4 MILHÕES DE BENEFICIÁRIOS COM NEGATIVO (DÉFICIT) SUPERIOR A R$ 150 BILHÕES. TETO MÁXIMO ACIMA DE R$39.000,00. NA PRÁTICA O LEGISLATIVO TEM MÉDIA ACIMA DE R$ 15.000,00. O JUDICIÁRIO ACIMA DE R$ 20.000,00. O MPF ACIMA DE R$ 30.000,00. EXISTEM APOSENTADORIAS E PENSÕES ACIMA DE R$150.000,00. São as corrupções legais das mais fortes corporações que exploram os brasileiros de segunda categoria.
COMO CORRIGIR PARTE DOS ABSURDOS DO SETOR PÚBLICO:
a) PARA TODOS: a parte das aposentadorias acima do teto máximo (R$5.531,31) pararem de receber correções (uma revisão geral nas acima do teto);
b) FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS: as aposentadorias futuras deveriam obedecer a média do tempo de contribuição como funcionário público e pelo sistema INSS. O tempo contribuído para o INSS obedeceria as regras do INSS. Apenas o tempo como funcionário público daria direito proporcionalmente ao teto;
c) QUEM GANHA ACIMA DO TETO DEVE CONTRIBUIR COM MAIS;
d) OS CONTRIBUINTES do INSS assalariados ou
autônomos que contribuírem por alguns anos e pararam deveriam ter direito a uma
aposentadoria proporcional ao valor contribuído. Exemplo: um autônomo ou
assalariado contribui por alguns anos acima do teto máximo. Isto acontece com
profissionais que recebem altos valores de empresas: ele contribui até o teto
máximo, mas as empresas contribuem sobre o valor total pago (é uma contribuição
redutora de rendimento do trabalhador. Pela análise macroeconômica). Se um
advogado receber por uma causa R$1.000.000,00 em um mês de uma empresa, ela
pagará 20% sobre o valor para o INSS. Isto pode acontecer por vários anos com
valores menores, mas acima do teto. Se este profissional parar de contribuir
por qualquer motivo estas contribuições não serão consideradas a seu favor
nunca. Deveriam ser consideradas proporcionalmente quando completassem a idade
para aposentar: valores contribuídos por eles e pelas empresas em seu nome e o
tempo. Um cálculo atuarial fácil.
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