ARGENTINA:
SUA DÍVIDA E SUA MORATÓRIA. QUEM É O ABUTRE?
É normal que empresas e
pessoas por diversas razões fiquem sem condições de honrar seus compromissos. A
legislação dos países prevê as condições das empresas e pessoas entrarem em
acordo com seus devedores, sempre através do poder judiciário (o terceiro que
julga as condições de pagamento), são as conhecidas concordatas (hoje
recuperação judicial).
Já os países por razões
justas ou por irresponsabilidades e demagogias de governos populistas e ignorantes
(em geral os dois) também podem ficar sem condições de honrar seus
compromissos. Nestes casos devem procurar uma negociação obedecendo à
legislação do país a que se comprometeu a cumprir ao pedir o dinheiro
emprestado. É bom esclarecer que aposentados (trabalhadores) do mundo inteiro
(através de fundos) colocam suas poupanças e sobrevivência confiando nestes
fundos (e os fundos colocam seu prestígio confiando nos países).
A Argentina para conseguir
vender os títulos de sua dívida comprometeu-se a obedecer à legislação
americana (inclusive esta condição proporciona uma taxa de juros menor). Por
demagogias, populismos, ignorâncias, corrupção e outros motivos não conseguiu
honrar o pagamento de sua dívida. O correto teria sido recorrer à justiça a que
se comprometeu obedecer para entrar em acordo (moratória negociada, assistida).
Ao invés disto, com populismo e demagogia, impôs uma moratória, ofendendo aos
credores que haviam confiado em sua honestidade e honradez, condições
consideradas desonestas por parte dos credores. Muitos aceitaram as condições
draconianas impostas por não terem condições de sustentar a morosidade de uma
cobrança judicial (o processo corre desde 2002). Os mais indignados recorreram
à justiça. Como era previsível, a justiça americana (com bastante morosidade,
dando tempo para renegociação), viu-se forçada a obedecer à legislação e
obrigar o devedor a honrar seus compromissos. A novidade foi a obrigação da Argentina
pagar aos credores que não aceitaram as condições draconianas e recorreram à
justiça, sempre que pagasse aos outros credores. O Supremo tribunal americano
considerou a sentença do juiz correta e negou o recurso da Argentina. Durante
todo o tempo (12 anos) a Argentina ofendeu os credores que confiaram em sua
honestidade e comprou seus títulos (abutres e outras demagogias). Continua
ofendendo seus credores ao invés de negociar honestamente. Na moratória
Argentina existe uma cláusula que a obriga a pagar em condições de igualdade
aos credores que a ela se submeteram, os acordos feitos com outros credores. A
SOLUÇÃO: submeter-se a novo acordo com todos os credores em condições mais
honestas. Não pagar dívidas tendo condições de pagar é desonestidade. Quem é o
abutre?
MAGCONSULTORIA 07/2014.
Nenhum comentário:
Postar um comentário