REGRAS PARA APOSENTADORIA, UMA DISTORÇÃO ENTRE
CAPITALIZAÇÃO E REPARTIÇÃO.
Vamos supor dois casos hipotéticos nos regimes de repartição e
de capitalização:
a)
NO REGIME DE RAPARTIÇÃO:
a1) o trabalhador contribui nos 15 (ou 20) primeiros anos iniciais de sua vida laboral sobre o teto máximo (ou acima
através do empregador). Por qualquer motivo (doença ou desemprego) deixa de
contribuir nos últimos 20 anos antes da idade para aposentar. Sua aposentadoria
será ZERO;
a2) o trabalhador contribui nos últimos 15
anos (ou 20) antes da idade limite para se aposentar. Terá uma aposentadoria
proporcional.
b)
NO REGIME DE CAPITALIZAÇÃO:
b1) faz contribuições semelhantes ao caso
a1 acima. Terá juros durante o período de contribuição e nos anos que ficar sem
contribuir até a idade permitida para se aposentar. A aposentadoria será a
permitida pelo valor capitalizado (contribuições mais juros);
b2) faz contribuições semelhantes ao caso
a2 acima. Terá juros durante o período de contribuição. A aposentadoria será a
permitida pelo valor capitalizado (contribuições mais juros). A APOSENTADORIA
SERÁ MENOR DO QUE O CASO b1, POIS AS CONTRIBUIÇÕES FORAM FEITAS NOS ÚLTIMOS
ANOS (e no caso b1 nos primeiros anos e renderam mais juros).
Esta é a demonstração de apenas um caso de
injustiça entre os sistemas de capitalização e de repartição. Além do sistema de
capitalização ser mais fácil de fiscalizar. No sistema de repartição sempre
existirão casos de corrupção (desvios inclusive de decisões judiciais).
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