segunda-feira, 17 de junho de 2019

REGRAS PARA APOSENTADORIA, UMA DISTORÇÃO ENTRE CAPITALIZAÇÃO E REPARTIÇÃO.


REGRAS PARA APOSENTADORIA, UMA DISTORÇÃO ENTRE CAPITALIZAÇÃO E REPARTIÇÃO.

Vamos supor dois casos hipotéticos nos regimes de repartição e de capitalização:

      a)       NO REGIME DE RAPARTIÇÃO:

a1) o trabalhador contribui nos 15 (ou 20) primeiros anos iniciais de sua vida laboral sobre o teto máximo (ou acima através do empregador). Por qualquer motivo (doença ou desemprego) deixa de contribuir nos últimos 20 anos antes da idade para aposentar. Sua aposentadoria será ZERO;

a2) o trabalhador contribui nos últimos 15 anos (ou 20) antes da idade limite para se aposentar. Terá uma aposentadoria proporcional.

      b)      NO REGIME DE CAPITALIZAÇÃO:

b1) faz contribuições semelhantes ao caso a1 acima. Terá juros durante o período de contribuição e nos anos que ficar sem contribuir até a idade permitida para se aposentar. A aposentadoria será a permitida pelo valor capitalizado (contribuições mais juros);

b2) faz contribuições semelhantes ao caso a2 acima. Terá juros durante o período de contribuição. A aposentadoria será a permitida pelo valor capitalizado (contribuições mais juros). A APOSENTADORIA SERÁ MENOR DO QUE O CASO b1, POIS AS CONTRIBUIÇÕES FORAM FEITAS NOS ÚLTIMOS ANOS (e no caso b1 nos primeiros anos e renderam mais juros).

Esta é a demonstração de apenas um caso de injustiça entre os sistemas de capitalização e de repartição. Além do sistema de capitalização ser mais fácil de fiscalizar. No sistema de repartição sempre existirão casos de corrupção (desvios inclusive de decisões judiciais).         

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