É UM
FUNDO PAGO PELOS EMPREGADORES, TENDO O SALÁRIO COMO BASE DE CÁLCULO (NESTE SENTIDO É UM
REDUTOR DO SALÁRIO), CONTABILIZADO EM NOME DOS EMPREGADOS COM A FINALIDADE DE FORMAR CAPITAL PARA GARANTIR DESEMPREGOS E COMPLEMENTAR APOSENTADORIAS. Se os rendimentos do fundo fossem os de mercado
as motivações para reclamações trabalhistas seriam reduzidas. EMPREGADORES E EMPREGADOS SERIAM BENEFICIADOS.
EXEMPLO DA PERDA DOS TRABALHADORES (por extensão dos empregadores):
Um
salário de R$5.000,00 mensais; 35 anos; taxa de juro de 1% a.a; de 0,5% a.a e
de 0,25% a.a; dariam.
a) 1%:
n = 35 x 12 = 420; i = 1%; PMT = 0,08 x 5000,00 = 400,00.
Valor acumulado ao final de 35 anos = R$2.572.383,79.
b) 0,5% dariam ao final R$569.884,12.
b) 0,5% dariam ao final R$569.884,12.
c) 0,25% dariam ao final R$296.625,46.
A
DIFERENÇA É ABSURDA. A PERGUNTA QUE FICA NO AR É: qual o motivo dos sindicatos
de empregados e de empregadores silenciarem a respeito? Será que é o Imposto Sindical
Obrigatório (restolho da influência do fascismo italiano no Brasil) que
desobriga-os do compromisso
com os trabalhadores e as empresas?
Se as
taxas de juros fossem as de mercado os empregados não forçariam demissões para
sacar o fundo e o valor acumulado pelo mesmo reduziria a necessidade da busca da justiça
trabalhista. O
saldo geral do fundo seria muito maior (poupança nacional) com todos os benefícios advindos para a economia nacional.
INSS:
A
INJUSTIÇA COM OS CONTRIBUINTES DA INICIATIVA PRIVADA QUE RECEBEM ACIMA DO TETO
MÁXIMO.
As
contribuições para o INSS que incidem sobre o salário são:
a)
Até
o valor do teto da aposentadoria: 32% (12% empregados e 20% empregadores). Esta
contribuição se fosse pelo sistema de capitalização seria a necessária para uma
aposentadoria em torno de 80% do último salário.
b) Valor salarial acima do teto: 20% (empregadores). A contribuição é um redutor salarial. Os empregados
e empregadores não são beneficiados em nada. Se fosse pelo sistema de
capitalização as aposentadorias poderiam ser acima do teto. Seria a correção de uma
injustiça e um redutor de reclamações trabalhistas. O correto seria os
trabalhadores contribuírem com mais 12% e aposentarem-se com valor equivalente
ás contribuições. As aposentadorias seriam adequadas ao fundo constituído pelas
contribuições dos empregados e empregadores (o fundo dos empregados seria
corrigido pelo rendimento da Selic. Absurdo? NÃO).
c) Seguro INSS para afastamentos e aposentadorias antes do tempo: entre 1 e 3%.
d)
Sistema S e salário educação (5,85%). Um redutor salarial absurdo (mal fiscalizado
e utilizado politicamente.).
As
aposentadorias concedidas como Assistência Social deveriam ser contabilizadas separadas
do sistema INSS. Previdência e Assistência Social são parecidas, mas não são
iguais. MAGECONOMIA.
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