terça-feira, 22 de novembro de 2011

FGTS E INSS

FGTS:
É UM FUNDO PAGO PELOS EMPREGADORES, TENDO O SALÁRIO COMO BASE DE CÁLCULO (NESTE SENTIDO É UM REDUTOR DO SALÁRIO), CONTABILIZADO EM NOME DOS EMPREGADOS COM A FINALIDADE DE FORMAR CAPITAL PARA GARANTIR DESEMPREGOS E COMPLEMENTAR APOSENTADORIAS. Se os rendimentos do fundo fossem os de mercado as motivações para reclamações trabalhistas seriam reduzidas. EMPREGADORES E EMPREGADOS SERIAM BENEFICIADOS.
EXEMPLO DA PERDA DOS TRABALHADORES (por extensão dos empregadores):
Um salário de R$5.000,00 mensais; 35 anos; taxa de juro de 1% a.a; de 0,5% a.a e de 0,25% a.a; dariam.
a) 1%: n = 35 x 12 = 420; i = 1%; PMT = 0,08 x 5000,00 = 400,00.
Valor acumulado ao final de 35 anos = R$2.572.383,79.
b) 0,5% dariam ao final R$569.884,12.
      c)    0,25% dariam ao final R$296.625,46.

A DIFERENÇA É ABSURDA. A PERGUNTA QUE FICA NO AR É: qual o motivo dos sindicatos de empregados e de empregadores silenciarem a respeito? Será que é o Imposto Sindical Obrigatório (restolho da influência do fascismo italiano no Brasil) que desobriga-os do compromisso com os trabalhadores e as empresas?
Se as taxas de juros fossem as de mercado os empregados não forçariam demissões para sacar o fundo e o valor acumulado pelo mesmo reduziria a necessidade da busca da justiça trabalhista. O saldo geral do fundo seria muito maior (poupança nacional) com todos os benefícios advindos para a economia nacional.

INSS:
A INJUSTIÇA COM OS CONTRIBUINTES DA INICIATIVA PRIVADA QUE RECEBEM ACIMA DO TETO MÁXIMO.

As contribuições para o INSS que incidem sobre o salário são:
a)    Até o valor do teto da aposentadoria: 32% (12% empregados e 20% empregadores). Esta contribuição se fosse pelo sistema de capitalização seria a necessária para uma aposentadoria em torno de 80% do último salário.
b)   Valor salarial acima do teto: 20% (empregadores). A contribuição é um redutor salarial. Os empregados e empregadores não são beneficiados em nada. Se fosse pelo sistema de capitalização as aposentadorias poderiam ser acima do teto. Seria a correção de uma injustiça e um redutor de reclamações trabalhistas. O correto seria os trabalhadores contribuírem com mais 12% e aposentarem-se com valor equivalente ás contribuições. As aposentadorias seriam adequadas ao fundo constituído pelas contribuições dos empregados e empregadores (o fundo dos empregados seria corrigido pelo rendimento da Selic. Absurdo? NÃO).
c)    Seguro INSS para afastamentos e aposentadorias antes do tempo: entre 1 e 3%.
d)    Sistema S e salário educação (5,85%). Um redutor salarial absurdo (mal fiscalizado e utilizado politicamente.).  

As aposentadorias concedidas como Assistência Social deveriam ser contabilizadas separadas do sistema INSS. Previdência e Assistência Social são parecidas, mas não são iguais. MAGECONOMIA.   

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