O ABSURDO DO FGTS.
O
nome define a finalidade dos recursos: FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO.
SINDICATOS: órgãos que recebem imposto
obrigatório para defender os interesses de seus contribuintes (TRABALHADORES E EMPREGADORES).
Na verdade defendem os interesses dos dirigentes (a fiscalização da utilização
dos recursos é quase inexistente).
FGTS: por ser remunerado com taxa de juros
quase sempre negativas (menores do que a inflação) não alcançam seu objetivo
precípuo, garantir pelo menos o valor original dos depósitos. O prejuízo dos
trabalhadores no tempo é absurdo. As perdas se tornaram tão absurdas que as EMPRESAS
foram punidas com uma multa de 40% + 10% (por perdas passadas do fundo)
na hora da demissão. FALHA DOS SINDICATOS DOS EMPREGADORES, OMISSOS. SEUS
LÍDERES SÓ SE INTERESSAM EM FAZER PROPAGANDA POLÍTICA (semelhante aos líderes
sindicais dos empregados).
A PERDA DOS EMPREGADOS: apenas os demitidos
recebem o fundo. Os que saem por vontade própria não recebem as multas (40% +
10%). O sistema pune o bom empregado. Se um empregado ficar 35 anos em uma
empresa e sair sem ser demitido não receberá a multa do FGTS. O sistema obriga
a pessoa a se tornar um mal empregado para ser demitido.
VAMOS ÀS CONTAS DOS JUROS: um caso hipotético
de um empregado que fica 35 anos sem sair da empresa e sem sacar o FGTS. Vamos
supor um salário mensal de R$ 4.663,75 (teto máximo do INSS).
Calculando com a HP 12 C:
n = 35 anos x 12 = 420 meses;
i (taxa de juros): 4% a.a (FGTS) e 14,25%
(Selic). Taxas mensais equivalentes às anuais: 4% a.a = 0,3273739% a.m;
14,25% a.a = 1,11634% a.m.
PMT (depósito mensal): 35 anos x 12 depósitos
anuais de R$ 373,10;
CÁLCULO 1: i = 0,3273739% a.m;
n = 420; PMT = 373,10. Valor futuro = R$ 335.363,77 (o valor que o
empregado receberá do fundo ao fim dos 35 anos).
CÁLCULO 2: i = 1,11634% a.m.
As outras variáveis são iguais. Valor futuro = R$ 3.506.488,15 (valor
que o empregado receberia do fundo ao fim de 35 anos, com as taxas de juros
pagas pelos títulos do TN).
PARECE MENTIRA, MAS É VERDADE.
Claro que com taxas de juros normais a
diferença seria menor, mas as perdas com a inflação também. Isto reduziria as
ações judiciais trabalhistas e tornaria a relação Capital x Trabalho muito mais
produtiva e criativa. Seria a redenção do Brasil se viesse junto com a
eliminação do imposto sindical obrigatório (o imposto da vergonha e do
financiamento da formação de líderes corruptos – trabalhadores e empresários
pelegos). MAG 08/2015
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